TJMSP 10/09/2009 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 409ª · São Paulo, quinta-feira, 10 de setembro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
SESSÃO PLENÁRIA JUDICIÁRIA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM
02 DE SETEMBRO DE 2009.
PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ PRESIDENTE FERNANDO PEREIRA, À HORA REGIMENTAL, COM
AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES EVANIR FERREIRA CASTILHO, AVIVALDI NOGUEIRA
JUNIOR, PAULO PRAZAK, CLOVIS SANTINON, ORLANDO GERALDI E PAULO A. CASSEB, FOI
ABERTA A SESSÃO, SENDO AO FINAL LIDA E APROVADA ESTA ATA. SESSÃO SECRETARIADA
PELA SRA. SOLANGE DA ROCHA LEITE, DIRETORA DE DIVISÃO.
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO Nº 177/07 (GS nº 037/06 – Secretaria da Segurança Pública)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Justif.: Marcelo Marcos Farah, 2º Ten PM RE 96 0419-7
Adv.: José Barbosa Galvão César – OAB/SP 124.732
Decisão: “O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida pela
defesa e, quanto ao mérito, também à unanimidade, julgou o justificante indigno para o oficialato e com ele
incompatível, decretando a perda de seu posto e patente, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Fernando Pereira”.
PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA Nº 942/08 (Ap. Criminal nº 5.512/06 – Proc. nº 41.626/05 – 1ª Aud.)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repdo.: Francinilton Carlos de Moura, ex-Sd PM RE 97 5533-A
Adv.: Marcos Rogério Foresto – OAB/SP 239.525
Decisão: “O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação da
Douta Procuradoria de Justiça, decretando a perda da graduação de praça do representado, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E.
Presidente, Fernando Pereira”.
PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA Nº 975/08 (Ap. Criminal nº 4.943/00 – Proc. nº 25.111/99 – 2ª Aud.)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repdo.: Dorival França, ex-Sd PM RE 92 1708-8
Adv.: Roberta Ediones Demasquio – OAB/SP 257.973 (Dativa)
Decisão: “O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação da
Douta Procuradoria de Justiça, decretando a perda da graduação de praça do representado, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E.
Presidente, Fernando Pereira”.
ORDEM DO DIA PARA O JULGAMENTO EM SESSÃO JUDICIÁRIA DA 1ª CÂMARA A REALIZAR-SE NO
DIA 22.09.2009, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):
HABEAS CORPUS Nº 2.130/09 (Processo nº 53.145/09 – 4ª Auditoria) – Julgamento: 22.09.09 – 13:30 h
Rel.: Paulo A. Casseb
Impte.: Flavio Willishan Mendonça Dias – OAB/SP 191.134
Pacte.: Mauro Alexandre Barreira da Silva, Sd PM RE 126138-0
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo
HABEAS CORPUS Nº 2.131/09 (Processo nº 50.953/08 – 1ª Auditoria) – Julgamento: 22.09.09 – 13:30 h
Rel.: Clovis Santinon
Imptes.: Ricardo Augusto de Arruda Gimenez – OAB/SP 130.630, Renato Carlos de Arruda Gimenez –