TJMSP 14/09/2009 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 411ª · São Paulo, segunda-feira, 14 de setembro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Pactes.: Paulo Roberto Lustosa Melhado, Sd PM RE 104328-5; Daiane Leandra Nunes, Sd PM RE 1122975
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito Substituto da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
Desp.: São Paulo, 09 de setembro de 2009. 1. Vistos. Recebo como Recurso Ordinário – Constitucional. 2.
Junte-se. 3. Abra-se vista ao E. Procurador de Justiça. (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.
HABEAS CORPUS nº 2.121/09 com Recurso Ordinário (Proc. de origem nº 49.277/07 – 3ª Auditoria)
Impte.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735
Pactes.: Robson Castro Santos, Cb PM RE 975678-7; Leandro Dias Alves, Sd PM RE 980752-7
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito Substituto da 3ª Auditoria da Justiça Militar
Ref.: Petição de Recurso Ordinário (réu Robson) – Protoc. 021121/09
Desp.: São Paulo, 09 de setembro de 2009. 1. Vistos. Recebo como Recurso Ordinário – Constitucional. 2.
Junte-se. 3. Abra-se vista ao E. Procurador de Justiça. (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.
PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA nº 940/07 com Recursos Extraordinário e Especial (ref: Apelação
Criminal nº 5604/06 - Proc. de origem nº 40.108/04 – 3ª Auditoria)
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repto.: Mariangela Silva Biagi, ex-Sd PM RE 990196-5
Adv.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Desp.: São Paulo, 10 de setembro de 2009. 1. Vistos. 2. Juntem-se os Recursos Extraordinário e Especial.
3. encaminhem-se ao E. Procurador de Justiça. 4. Após, tornem conclusos, quando então decidirei sobre a
admissibilidade. (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
AGRAVO EM EXECUÇÃO Nº 413/09 (Exec. nº 2.199/08 – Reg. Exec. nº 064/09 – CECRIM S/1)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Agvte.: o Ministério Público do Estado de São Paulo
Agvda.: a r. decisão de fls. 32/34
Sentenc.: Edinan Silva Rosa, ex-Sd PM RE 93 4638-4
Adv.: Franciane de Fátima Marques – OAB/SP 100.729 – Def. Pública
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos
(2x1), em negar provimento ao presente agravo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Clovis Santinon que dava provimento.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.559/06 (Proc. nº 37.091/03 – 4ª Aud.)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: Roberto Judic, ex-Sd PM RE 90 2320-8
Adv.: Carmen Faustina Arriaran Rico – OAB/SP 86.165 - Dativa
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 316, do CPM
“ACORDAM, os Juízes da Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo defensivo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.687/07 (Proc. nº 42.852/05 – 4ª Aud.)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Paulo A. Casseb
Aptes.: Lucas Antonio Domingos, Sd PM RE 117 436-3, Carlos Roberto Dias, Sd PM RE 97 0682-8
Adv.: Clauder Correa Marino – OAB/SP 117.665
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 209, § 1º, do CPM
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de