TJMSP 14/09/2009 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
Página 3 de 13
www.tjmsp.jus.br
Ano 2 · Edição 411ª · São Paulo, segunda-feira, 14 de setembro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
________________________________________________________________________________
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.732/07 (Proc. nº 41.246/05 – 3ª Aud.)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Paulo A. Casseb
Aptes.: João Luiz Silva Marcondes, ex-Sd PM RE 93 3367-3, Paulo Cesar de Souza, ex-Sd PM RE 93 34645
Adv.: Ernani Jair Bussi – OAB/SP 67.644
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 303, caput, c.c. o art. 53, ambos do CPM
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 371/05 (Proc. nº 328.563.5/9-00 – TJSP – Ação Ordinária nº 4.162/01 – 12ª Vara da
Fazenda Pública)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Clovis Santinon
Apte./Apdo: Edson Datilo, ex-Sd PM RE 46 687-5
Adv.: Paulo Lopes de Ornellas - OAB/SP 103.484
Apte./Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Liliane Kiomi Ito Ishikawa – OAB/SP 106.713 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto pela defesa e dar provimento ao apelo fazendário, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 480/05 (Proc. nº 351.757.5/8-00 – TJSP – Mandado de Segurança nº 4.640/03 – 4ª
Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Clovis Santinon
Apte./Apda: Elaine Cristina Lisboa de Oliveira, Sd Fem PM RE 76 0336-3
Advs.: Michel Straub - OAB/SP 132.344 e outro
Apte./Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Adriana Mazieiro Rezende – OAB/SP 154.492 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto pela defesa e dar provimento ao apelo fazendário, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 528/05 (Proc. nº 370.543.5/0-00 – TJSP – Ação Ordinária nº 18.340/02 – 9ª Vara da
Fazenda Pública)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Clovis Santinon
Apte.: Paulo Covo, ex-Cb PM RE 88 3589-6
Adv.: José Barbosa Galvão Cesar – OAB/SP 124.732
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Maria Beatriz N. S. Martins Lazarini – OAB/SP 99.614 - Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 549/05 (Proc. nº 405.892.5/0-00 – TJSP – Mandado de Segurança nº 3.071/04 – 7ª
Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Paulo A. Casseb