TJMSP 24/09/2009 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 419ª · São Paulo, quinta-feira, 24 de setembro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Wagner Mendes da Costa, ex-Sd PM RE 97 3934-3
Adv.: Andres Vera Garcia – OAB/SP 46.663 (Dativo)
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 305, c.c. art. 70, § 2º, “l”, ambos do Código Penal Militar
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
SESSÃO JUDICIÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 08 DE SETEMBRO DE 2009.
PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ EVANIR FERREIRA CASTILHO, À HORA REGIMENTAL,
COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES CLOVIS SANTINON E PAULO A. CASSEB, FOI
ABERTA A SESSÃO, SENDO AO FINAL LIDA E APROVADA ESTA ATA. SESSÃO SECRETARIADA
PELA SRA. SOLANGE DA ROCHA LEITE, DIRETORA DE DIVISÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL (art. 524, CPC) Nº 154/09 (Mandado de Segurança nº 2786/09 – 2ª
Aud. – Divisão Cível)
Rel.: Paulo A. Casseb
Agvte.: José Roberto Garcia, Cb PM RE 90 0923-0
Advs.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Dulce Myriam C. F. Hibide Claver – OAB/SP 118.447 – Proc. Estado
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao presente agravo,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 777/06 (Processo nº 429.415.5/0-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo –
Mandado de Segurança nº 1302/04 – 4ª Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Aptes.: Edson Assunção, ex-Sd PM RE 88 4461-5, Magno de Almeida Morais, ex-Sd PM RE 98 1087-A
Advs.: Valter Roberto Augusto – OAB/SP 142.092 (Edson), Jamil Carlos da Silva – OAB/SP 282.127
(Magno)
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luiz Fernando S. da Ressurreição– OAB/SP 83.480 – Proc. Estado
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1044/07 (Processo nº 420.400.5/7-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
– Mandado de Segurança nº 20.049/04 – 8ª Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Edson Assunção, ex-Sd PM RE 88 4461-5
Adv.: Valter Roberto Augusto – OAB/SP 142.092
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Otavio Augusto Moreira D'Elia – OAB/SP 74.104 – Proc. Estado
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1342/07 (Ação Ordinária nº 1006/06 – 2ª Aud. – Divisão Cível)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Edson Assunção, ex-Sd PM RE 88 4461-5
Adv.: Valter Roberto Augusto – OAB/SP 142.092
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo