TJMSP 24/09/2009 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 419ª · São Paulo, quinta-feira, 24 de setembro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Apelante, vez que a fase de instrução probatória esgotou-se no 1º grau. São Paulo, 23 de setembro de
2009. (a) PAULO ADIB CASSEB, Juiz Relator
Ficam os I. Advogados do apelado INTIMADOS de que as documentações referidas encontram-se em
cartório, aguardando sua retirada.
DIRETORIA DE
JULGAMENTO
DIVISÃO
JUDICIÁRIA
-
SEÇÃO
DE
PROCESSAMENTO
E
SESSÃO JUDICIÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 08 DE SETEMBRO DE 2009.
PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ EVANIR FERREIRA CASTILHO, À HORA REGIMENTAL, COM AS
PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES CLOVIS SANTINON E PAULO A. CASSEB, FOI ABERTA A
SESSÃO, SENDO AO FINAL LIDA E APROVADA ESTA ATA. NO HABEAS CORPUS Nº 2.132/09,
SUSTENTOU ORALMENTE O I. ADVOGADO, DR. JOÃO CARLOS CAMPANINI – OAB/SP 258.168. NA
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.571/06, SUSTENTOU ORALMENTE O I. ADVOGADO DATIVO, DR. ANDRES
VERA GARCIA – OAB/SP 46.663. SESSÃO SECRETARIADA PELA SRA. SOLANGE DA ROCHA LEITE,
DIRETORA DE DIVISÃO.
HABEAS CORPUS Nº 2.128/09 (Processo nº 54.802/09 – 4ª Auditoria)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Imptes.: Celso Machado Vendramini – OAB/SP 105.710, Marcos Luciano Donhas – OAB/SP 200.248
Pacte.: Francisco Thiago Farias Lima, Sd PM RE 125933-4
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
HABEAS CORPUS Nº 2.132/09 (Processo nº 54.802/09 – 4ª Auditoria)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Impte.: João Carlos Campanini – OAB/SP 258.168
Pacte.: Fabiano Cassio Domingos Azevedo, Sd PM RE 108904-8
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
HABEAS CORPUS Nº 2.134/09 (Processo nº 54.802/09 – 4ª Auditoria)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Imptes.: Celso Machado Vendramini – OAB/SP 105.710, Marcos Luciano Donhas – OAB/SP 200.248
Pacte.: Francisco Thiago Farias Lima, Sd PM RE 125933-4
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
AGRAVO EM EXECUÇÃO Nº 414/09 (Execução nº 82/96 – Registro de Execução nº 285/09 – CECRIM
S/1)
Rel.: Paulo A. Casseb
Agvte.: o Ministério Público do Estado de São Paulo
Agvda.: a r. decisão de fls. 22/22vº
Sentenc.: Ricardo Nei Benedito, ex-Sd PM RE 88 4809-2
Advs.: José Carlos Pereira da Silva – OAB/SP 70.089, Rodrigo Rossini da Silva – OAB/SP 200.918
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo ministerial,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.571/06 – 2ª Entrada (Processo nº 42.395/05 – 3ª Aud.)
Rel.: Clovis Santinon