TJMSP 01/10/2009 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 424ª · São Paulo, quinta-feira, 1 de outubro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.404/05 (Processo nº 38.322/04 – 2ª Aud.)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Wilson Cícero da Silva, ex-Sd PM RE 93 4500-A
Advs.: Laércio Leandro da Silva – OAB/SP 143.034, Fabio Giuliano Balestre Lopes – OAB/SP 145.691,
Helio Silva – OAB/SP 149.168
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Ass. Acusação: José Batista Patuto – OAB/SP 24.065
Del.: Art. 232, c.c. art. 236, I, e art. 237, II, em concurso material e art. 222, por duas vezes, todos do Código
Penal Militar
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida pela d.
Procuradoria de Justiça. Decretou de ofício, também à unanimidade, a extinção da punibilidade em relação
ao art. 222, por duas vezes, nos termos do artigo 123, inc. IV, c.c. art. 125, inc. VII e parágrafos I e II do
CPM. No mérito, ainda à unanimidade, para mantença da r. Sentença, no tocante a condenação imposta,
relacionada ao artigo 232, c.c. 237, II, do CPM, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.638/06 (Processo nº 33.096/02 – 1ª Aud.)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: Rogerio dos Santos Dias, ex-Sd PM RE 97 5833-0
Adv.: Helio Smith de Angelo – OAB/SP 119.415
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 312 do Código Penal Militar
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu parcial provimento ao apelo
interposto, para reformar a r. Sentença, reduzindo a sanção então imposta ao seu mínimo legal, de
conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
SESSÃO JUDICIÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 10 DE SETEMBRO DE 2009.
PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ VICE-PRESIDENTE AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, À HORA
REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES PAULO PRAZAK E ORLANDO
GERALDI, FOI ABERTA A SESSÃO, SENDO AO FINAL LIDA E APROVADA ESTA ATA. SESSÃO
SECRETARIADA PELA SRA. SOLANGE DA ROCHA LEITE, DIRETORA DE DIVISÃO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 099/09 (Apelação Cível nº 409/05 – Proc. nº 328.558.5/6-00 –
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Mandado de Segurança nº 29.640/02 – 7ª Vara da Fazenda
Pública)
Rel.: Orlando Geraldi
Embte.: José Maria Coelho, ex-Sd PM RE 85 0768-6
Advs.: Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484, Eliza Fatima Aparecida Martins – OAB/SP 106.544,
Catarina de Oliveira Ornellas – OAB/SP 166.385
Embda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marcia Maria Barreta Fernandes Semer – OAB/SP 97.583 – Proc. Estado
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, não conheceu dos presentes
Embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 897/06 (Mandado de Segurança nº 357/05 – 2ª Aud. – Divisão Cível)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Carlos Eduardo de Godoi Quadro, Sd PM RE 91 4869-8
Advs.: Regina de Almeida Barqueta – OAB/SP 133.785, Luiz Henrique Tessariol – OAB/SP 134.579,
Roberta Castilho Andrade – OAB/SP 163.328