TJMSP 02/10/2009 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 425ª · São Paulo, sexta-feira, 2 de outubro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para audiência de início de sumário nos autos de processo supra
designada para o dia 22/10/09, às 14:00 horas.
Processo nº: 26126/00 - 1ª Aud. – KIM
Acusado(s): ex-PM Ademilson de Almeida
Assunto: Eu, RONALDO JOÃO ROTH, Juiz de Direito da 1ª Auditoria Militar do Estado de São Paulo, em
virtude de lei, etc., FAÇO SABER, aos que o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento, que o
ex-PM RE 792535-2 ADEMILSON DE ALMEIDA, RG 9.229.073/SP, data de nascimento: 29/08/1959,
naturalidade: Pilar do Sul/SP, filho de Antonio de Almeida e Elza Caetano de Almeida, para o qual consta
como endereço a Alameda das Angélicas, nº 189, Jardim Simus - Sorocaba/SP, nos termos do art. 277, inc.
V, alínea "d", do CPPM, está INTIMADO a comparecer perante este Juízo de Direito da 1ª Auditoria Militar
do Estado de São Paulo, situado na Rua Doutor Vila Nova, 285, 1º andar, Vila Buarque - São Paulo/SP, no
dia 26/10/09, às 14:00 horas, a fim de indicar defensor de sua confiança, juntando a competente
procuração, sob pena de não o fazendo ser-lhe nomeado defensor dativo. O prazo do presente edital é de
20 (vinte) dias, a contar de sua publicação, nos termos do art. 287, alínea "c", do CPPM.
Processo nº: 39604/04 - 1ª Aud. – KIM
Acusado(s): ex-PM Ademilson de Almeida
Assunto: Eu, RONALDO JOÃO ROTH, Juiz de Direito da 1ª Auditoria Militar do Estado de São Paulo, em
virtude de lei, etc., FAÇO SABER, aos que o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento, que o
ex-PM RE 792535-2 ADEMILSON DE ALMEIDA, RG 9.229.073/SP, data de nascimento: 29/08/1959,
naturalidade: Pilar do Sul/SP, filho de Antonio de Almeida e Elza Caetano de Almeida, para o qual consta
como endereço a Alameda das Angélicas, nº 189, Jardim Simus - Sorocaba/SP, nos termos do art. 277, inc.
V, alínea "d", do CPPM, está INTIMADO a comparecer perante este Juízo de Direito da 1ª Auditoria Militar
do Estado de São Paulo, situado na Rua Doutor Vila Nova, 285, 1º andar, Vila Buarque - São Paulo/SP, no
dia 26/10/09, às 14:00 horas, a fim de indicar defensor de sua confiança, juntando a competente
procuração, sob pena de não o fazendo ser-lhe nomeado defensor dativo. O prazo do presente edital é de
20 (vinte) dias, a contar de sua publicação, nos termos do art. 287, alínea "c", do CPPM.
Proc. nº: 51.947/08 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): Sd PM Claudeci Aparecido de Souza
Advogado(s): Dra. SILVIA ELENA BITTENCOURT, OAB/SP 154.676, e Dr. MOSAI DOS SANTOS, OAB/SP
290.883
Assunto: Ficam Vossas Senhorias CIENTES da redesignação de audiência em Carta Precatória nº 853/09,
1ª V. Crim. Com. Jundiaí/SP (para oitiva de testemunha de defesa) para o dia 21 de OUTUBRO de 2009, às
16h30.
Proc. nº 53.188/09 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): Sd PM Márcio Rodrigo Teixeira da Silva, Sd PM Paulo César Ramiro da Silva, Sd PM Valdemir
Fernandes Lobo, Sd PM Walter Machado Domingues Junior, Sd PM Cristiano Augusto Aquino, e Sd PM
Carlos Alberto Ávila
Advogado(s): Dr. ARIOVALDO DIAS DOS SANTOS, OAB/SP 149.872 (pelo co-réu Márcio); Dr. MARCELO
AUGUSTO PIRES GALVÃO, OAB/SP 183.579 (pelo co-réu Paulo); Dr. ARY BICUDO DE PAULA JUNIOR,
OAB/SP 51.619 (pelo co-réu Valdemir); Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OAB/SP 221.639 (pelo co-réu
Walter); Dr. OTÁVIO GOMES JERÔNIMO, OAB/SP 199.077 (pelo co-réu Cristiano); e Dr. RODRIGO
GALHARDO DE MORAES, OAB/SP 174.688 (pelo co-réu Carlos)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias INTIMADAS para se manifestarem, no prazo legal, nos termos do art.
417, § 2º, do CPPM. Ficam ainda Vossas Senhorias CIENTES de fls. 710/727 – Carta Precatória nº 287/09,
3ª V. Crim. Com. Taubaté/SP (oitiva de 01 testemunha de acusação), devidamente cumprida –, fls. 747/790
– Carta Precatória nº 256/09, 2ª V. Crim. Com. São José dos Campos/SP (oitiva de testemunhas de
acusação), parcialmente cumprida – e fls. 909/926: Carta Precatória nº 805/09, 2ª V. Crim. Com. São José
dos Campos/SP (oitiva de 01 testemunha de acusação), devolvida sem cumprimento. Ficam por fim Vossas
Senhorias CIENTES do teor de fls. 1016/1021: ata de sessão de deliberação do C.P.J., realizada em
25/09/09, na qual, por unanimidade, deliberou-se pela soltura dos réus PPMM Márcio Rodrigo Teixeira da
Silva, Walter Machado Domingues Junior e Paulo César Ramiro da Silva, tendo-se expedido os respectivos