TJMSP 02/10/2009 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 425ª · São Paulo, sexta-feira, 2 de outubro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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02), posto que a expulsão do autor foi publicada no Diário Oficial do Estado de 11.09.2003 (fl. 261/263), não
se consumando o prazo de 5 (cinco) anos. VII – Partes legítimas e bem representadas, também estão
presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição
válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. VIII – Assim, apresente o Autor, no prazo
de 10 (dez) dias, o rol das testemunhas a serem ouvidas, devendo indicar, individualmente, a necessidade
da prova oral requerida, bem como quais fatos serão provados por cada testemunha. IX – Intime-se.” SP,
28.09.2009. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogada: Dra. Renata Dias Cabral – OAB/SP 166.604
Procurador do Estado: Dr. Haroldo Pereira – OAB/SP 153.474
2908/09 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – FABIO BRITO AMARO X COMANDANTE
GERAL DA PMESP – (SJB) – Fls. 33: “I – Vistos. II – Ante a certidão de fls. 32-vº, novamente, apresente o
autor para que, no prazo de 03 (três) dias, apresente cópia de todos os documentos que acompanharam a
petição inicial, além de mais uma via dessa exordial, agora em observância aos termos da Lei nº 12.016/09
(art. 7º, II), sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito. III – No silêncio, autos conclusos para a
sentença. IV – Intime-se.” SP, 10.09.2009. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogada: Dra. Sandra Aparecida Paulino – OAB/SP 80.955
3034/09 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – VIRGILIO APARECIDO DO
NASCIMENTO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – (SJB) – Fls. 244/245: “I – Vistos. II –
Feito redistribuído a esta Especializada oriundo da 7ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo/SP,
em decorrência da edição EC nº 45/04. III - A gratuidade processual foi concedida (fl. 195); a ré, citada,
apresentou contestação (fls. 202/213), oportunidade em que alegou a incompetência absoluta daquele
Juízo. IV – Determinado às partes a indicação de eventuais provas a serem produzidas (fl. 233), a ré nada
requereu (fl. 235), enquanto o autor requereu a oitiva de testemunhas (fl. 236). V – Conclusos, a i.
Magistrada daquele Juízo declinou da competência e determinou a remessa dos presentes a esta
Especializada. Os autos aqui aportaram e foram distribuídos aos 09/09/09. VI – Assim, apresente o Autor,
no prazo de 10 (dez) dias, o rol das testemunhas a serem ouvidas, devendo indicar, individualmente, a
necessidade da prova oral requerida, bem como quais fatos serão provados por cada testemunha. VII –
Solicite a d. Escrivania à 4ª AME certidão do pé do Processo nº 18.279/97 (fls. 173/191).” SP, 29.09.2009.
(a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Vicente Antonio Diniz – OAB/SP 145.806
Procurador do Estado: Dr. Antônio Agostinho da Silva – OAB/SP 138.620
3012/09 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – STEFAN VICENTE FERREIRA X
PRESIDENTE DO CD N. CPC-082/CD/2/08 – (SJB) – Fls. 81: “I – Vistos. II – O agravo que ora se
apresenta diz respeito ao despacho prolatado às fls. 53/54, no qual indeferi o pedido de liminar, e como
nada foi trazido pelo i. Advogado que possa alterar a convicção do que foi decidido, mantenho a posição lá
anotada. III – Aguarde-se eventual requisição de informações do E. Tribunal de Justiça Militar, pelo prazo de
10 (dez) dias. IV – Intime-se.” SP, 29.09.2009. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735
3020/09 – MANDADO DE SEGURANÇA – SÉRGIO FRAZÃO BEZERRA X COMANDANTE GERAL DA
PMESP – Fls. 177: “I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão na Apelação Cível n. 508/05 –
TJM, intime-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – No silêncio
das Partes, arquivem-se os autos.” S.P., 29/09/09. (a) LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de
Direito.
Advogado: Dr. Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP: 103.484, Dra. Eliza Fátima Aparecida Martins – OAB/SP
106.544 e Dra. Catarina de Oliveira Ornellas – OAB/SP 166.385
Procuradoras do Estado: Dra. Leslie Gorga Nunes – OAB/SP: 66.235 e Dra. Maria Beatriz Amaral Santos
Kohnen – OAB/SP 83.482
846/06 – AÇÃO ORDINÁRIA – ROBSON QUARESMA DE MORAES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO – Fls. 151: “I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão na Apelação Cível n.