TJMSP 05/10/2009 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 426ª · São Paulo, segunda-feira, 5 de outubro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Ref.: Petição de Embargos de Declaração (autor) – Protoc. 020398/09 – TJM/SP
Desp.: J. Recebo. Em pauta. SP 23/09/09. (a) EVANIR FERREIRA CASTILHO, Juiz Relator
APELAÇÃO CÍVEL nº 1504/07 (Proc. de origem: Ação Ordinária nº 1341/06 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Paulo Rogério Garcia Barreto ex-Sd PM RE 923496-9
Advs.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484; ELIZA FÁTIMA APARECIDA MARTINS, OAB/SP
106.544
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: EDUARDO MÁRCIO MITSUI, Proc. Estado, OAB/SP 77.535; MARCIA MARIA DE BARROS
CORREA, Proc. Estado, OAB/SP 61.692
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Ref.: Petição de Embargos de Declaração (autor) – Protoc. 0096297-50 – TJSP
Desp.: 1. Vistos fls. 1 a 6. 2. Em pauta. 30 SET 2009. (a) EVANIR FERREIRA CASTILHO, Juiz Trib. Justiça
Militar DECANO.
HABEAS CORPUS nº 2.141/09 (Proc. de origem nº 53.400/09 – 3ª Auditoria)
Impte.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484
Pacte.: Ranieri Brito da Silva, Sd PM RE 122455-7
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 3ª Auditoria da Justiça Militar
Rel.: Clovis Santinon
Desp.: 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Trata-se de Habeas Corpus objetivando, em sede de liminar, a expedição
de alvará de soltura em favor do Sd PM RE Ranieri Brito da Silva. 4. Pleiteia, por fim, a concessão da ordem
para “profligar o édito prisional em reconhecimento do excesso de prazo para formação da culpa, ou mesmo
para conceder a liberdade provisória a exemplo do que já fez o E. TJSP” 5. Sustenta o impetrante que está
caracterizado o constrangimento ilegal pois encontra-se preso há mais de cem dias, estando superada de
sua parte a instrução criminal, vez que declinou de apresentar requerimentos na fase do artigo 427 do
CPPM e em relação ao artigo 428 do mesmo Codex , reservou a apresentação das alegações finais para a
sessão plenária de julgamento. Alega, ainda, que os fundamentos da custódia cautelar que mantém preso o
paciente estão seriamente abalados pelo teor do v. Acórdão exarado pelo E. Tribunal de Justiça de São
Paulo, que lhe concedeu a liberdade provisória nos autos do processo correlato. 6. A concessão de tutela
de eficácia imediata – liminar – em Habeas Corpus constitui medida de extrema excepcionalidade, somente
admitida nos casos em que demonstrada de forma manifesta a necessidade da ordem, bem como o abuso
de poder ou a ilegalidade do ato impugnado. 7. Não se verifica nas argumentações apresentadas elementos
suficientes a caracterizar o fumus boni iuri e o periculum in mora autorizadores da concessão in limine. 8.
Neste cenário, NEGO A LIMINAR. 9. Solicite-se as informações à autoridade apontada como coatora. 10.
Com elas, ao Exmo. Procurador de Justiça. 11. Após, tornem conclusos. 12. P.R.I.C. São Paulo, 02 de
outubro de 2009. (a) CLOVIS SANTINON, Relator.
PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA nº 985/09 (Ref. Processo nº 473/00 – 4ª Vara Criminal da Comarca
de Guarulhos)
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.: Edmilson Versuth, ex-2º Sgt PM RE 871247-6
Rel.: Clovis Santinon
EDITAL de CITAÇÃO nos autos de Perda de Graduação de Praça n° 985/09, do ex-2º Sgt PM RE 8712476 EDMILSON VERSUTH, filho de Moacyr Versuth e de Cleuza Leite Versuth, nascido aos 18.04.1960,
atualmente em lugar incerto e não sabido. Clovis Santinon, Juiz Relator do Tribunal de Justiça Militar, faz
saber, aos que o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento, que em virtude de representação
oferecida pelo Procurador de Justiça, que deverá no prazo de 10 (dez) dias apresentar defesa escrita por
seu advogado. Em não o fazendo, ser-lhe-á nomeado defensor dativo (art. 127, § 1° do RITJM). Dado e
passado na sede deste Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo. São Paulo, 24 de setembro de
2009.
PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA nº 986/09 (Ref. Processo nº 473/00 – 4ª Vara Criminal da Comarca