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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 10

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TJMSP 16/10/2009 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 16/10/2009 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 10 de 13

www.tjmsp.jus.br

Ano 2 · Edição 434ª · São Paulo, sexta-feira, 16 de outubro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira

________________________________________________________________________________
26/nov/09, às 15:00 horas, para realização da oitiva do Cel Res PM Noel Miranda de Castro, indicado pelo
autor às fls. 120, como Diretor de Pessoal da PMESP aos 20/09/05. III – Prepare-se o expediente e intimese.” SP, 09.10.2009. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Roberto Aparecido Fernandes – OAB/SP 244.683
Procurador do Estado: Dr. Haroldo Pereira – OAB/SP 153.474
2660/09 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – ROBERTO SILVA ALENCAR X
PRESIDENTE DO PAD Nº 19BPMM-004/06/06 (PIC) – Fls. 107: “I – Vistos. II – Recebo a apelação do
impetrado no seu efeito devolutivo. III – Abra-se vista à parte contrária para contra-razões, no prazo legal.IV
– Intime-se.” S.P., 08/09/09. (a) LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE
CARTÓRIO: Fica sem efeito a publicação de 14/09/09 por estar incorreta.
Advogados: Dr. Paulo José Domingues – OAB/SP 189.426, Dr. Paulo Reis Alves – OAB/SP: 276.600 e Dr.
Laércio Ribeiro Lopes – OAB/SP 252.273
Procurador do Estado: Dr. Otávio Augusto Moreira D´Elia – OAB/SP: 74.104
3100/09 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – RAQUEL DE CASTRO COTTING DE
SOUZA X COMANDANTE DO 10º BPM/M – (PJB) – Fls. 156/157: “I – Vistos. II - Ante a plausibilidade das
alegações formuladas na inicial, corroboradas pelos documentos que a acompanham e ante o risco do
efetivo perecimento do direito alegado, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR, inaudita altera pars. Entendo serem
relevantes os fundamentos apresentados pelo impetrante, estando presente o “fumus boni juris” e
“periculum in mora”, sendo que a inicial relata situação fática que se enquadra na hipótese legal do art. 7º,
III, da Lei nº 12.016/2009. III – Dessa forma, DETERMINO A SUSPENSÃO DOS PROCEDIMENTOS
DISCIPLINARES NS. 10BPMM-095/01/09 E 10BPMM-096/01/09, nos quais figura como Acusado o PM RE
862284-1 RAQUEL DE CASTRO COTTING. IV – Comunique-se, via fax, ao Comandante do 10ºBPM/M
para que adote as providências citadas nos itens III acima, devendo comunicá-las a este Juízo, no prazo de
24 (vinte e quatro) horas. V – Intime-se o Procurador Geral do Estado, nos termos do art. 7, II, da Lei n.
12.016/09. VI – No prazo de 3 (três) dias úteis, nos termos do artigo 8º da Lei 12.016/2009, apresente o
impetrante sua declaração de hipossuficiência, sob pena de caducidade da medida liminar. VII – Autos ao
Cartório Distribuidor. VIII – Intime-se também o impetrante.” SP, 13.10.2009. (a) Lauro Ribeiro Escobar
Júnior – Juiz de Direito.
Advogados: Drs. Laércio Ribeiro Lopes – OAB/SP 252.273, Paulo José Domingues – OAB/SP 189.426,
Paulo Reis Alves – OAB/SP 276.600

2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CIVIS
086/05 – EXECUÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER – AGUINALDO SODRÉ X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – (AN) - NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria
intimada a manifestar-se sobre a juntada dos documento de fls. 43/46, comprovando o depósito da verba de
sucumbência pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo” S.P., 14.10.09.
Advogado: Dr. Ronaldo Antônio Lacava – OAB/SP 171.371.
902/06 – AÇÃO ORDINÁRIA – ERBERTH ROSSATTO MARTINS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO – (AN) – Fl. 284: “I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado da r. Decisão nos Agravo de
Instrumento de Despacho Denegatório de Recurso Extraordinário n. 736618-4/40 - STF (AIDD n. 095/08 –
TJM) e Agravo de Instrumento de Despacho Denegatório de Recurso Especial n. 1076751/SP – STJ (AIDD
n. 096/08 – TJM), referente ao Recurso Extraordinário Cível n. 032/08 - TJM, interposto na Apelação Cível
n. 1087/07 - TJM), conforme fls. 139 e 134 dos autos em apenso, intime-se as partes para requererem o
que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às
fls. 168. IV - No silêncio, arquivem-se os autos.” S.P., 29.09.09. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de
Direito.
Advogados: Dr. Evandro Fabiani Capano – OAB/SP 130.714, Dr. Fernando Fabiani Capano – OAB/SP
203.901 e Dra. Andrea Pires de Moraes Leite – OAB/ SP 176.811.
Procuradora do Estado: Dra. Lígia Pereira Braga Vieira – OAB/SP 143.578.

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