TJMSP 03/11/2009 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 444ª · São Paulo, terça-feira, 3 de novembro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.705/07 (Proc. nº 40.244/04 – 3ª Aud.)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Renato Rego Barros, ex-Sd PM RE 914025-5
Advs.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 312 do CPM
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, a unanimidade, em
rejeitar a preliminar e, no mérito, por maioria (2x1) em negar provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz
Paulo A. Casseb, que dava provimento ao apelo, para absolver, com fundamento no artigo 439, alínea 'e',
do CPPM.”
AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL Nº 069/09 (Agravo de Instrumento Cível nº 169/09 – Mandado de
Segurança nº 2944/09 – 2ª Aud. – Div. Cível)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Agvte.: Julio Cesar da Matta Carvalho, Sd PM RE 94 4079-8
Advs.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao Agravo Regimental, homologando a decisão agravada, de conformidade
com a manifestação do Relator, que fica fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente,
Fernando Pereira.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 729/05 (Ação Ordinária nº 073/05 – 2ª Aud. – Div. Cível)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.: Wellington Paulino Bezerra, ex-Sd PM RE 865676-2
Advs.: Antonio da Silva Santos Junior – OAB/SP 102.601, Sonia Maria Ramos de Carvalho Santos –
OAB/SP 61.529, Marco Antonio de Carvalho Santos – OAB/SP 93.671
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição – OAB/SP 83.480 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade, em
negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 751/06 (Ação Ordinária nº 020/05 – 2ª Aud. – Div. Cível)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte./Apdo.: Julio Neto Bezerra, ex-Sd PM RE 89 0713-7
Adv.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735
Apte./Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Otavio Augusto Moreira D'Elia – OAB/SP 74.104 – Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por votação
unânime, 'negar provimento aos apelos interpostos reciprocamente, de conformidade com o relatório e voto
do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte integrante do acórdão'.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1013/07 (Ação Ordinária nº 359/05 – 2ª Aud. – Div. Cível)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Luiz Evangelista dos Santos Filho, ex-2º Ten PM RE 81 1955-4
Advs.: Joaquim Martins Neto – OAB/SP 95.628, Tony Muniz de Souza – OAB/SP 173.668, Fernando
Henrique Jchramj Martins – OAB/SP 198.181 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Márcia Maria de Barros Correa – OAB/SP 61.692 – Proc. Estado