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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 6

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TJMSP 03/11/2009 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 03/11/2009 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 6 de 9

www.tjmsp.jus.br

Ano 2 · Edição 444ª · São Paulo, terça-feira, 3 de novembro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira

________________________________________________________________________________
Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Elton John de Castro Passos – OAB/SP 280.720.
2632/09 – AÇÃO ORDINÁRIA com Pedido de Tutela Antecipada – EDNALDO CARLOS LEOPOLDO X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) – Fl. 93: “I – Vistos. II – Tendo em vista a certidão
do trânsito em julgado, intime-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. III –
No silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe.” SP, 27.10.2009 (a) Lauro
Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Ronaldo Antônio Lacava – OAB/SP 171.371.
Procuradora do Estado: Dra. Hilda Sabino Siemons – OAB/SP 101.107.
2669/09 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – FLAVIO ALCANTARA DO NASCIMENTO
e GILBERTO LOPES DE OLIVEIRA X CORREGEDOR DA PM (EC) – Fls. 45: “I – Vistos. II – Tendo em
vista a certidão do trânsito em julgado, intime-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30
(trinta) dias, sendo desnecessária a vista ao Ministério Público ante o teor da manifestação de fls. 36/37. III No silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe.” SP, 27.10.2009 (a) Lauro
Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Laércio Ribeiro Lopes – OAB/SP 252.273, Dr. Paulo José Domingues – OAB/SP 189.426,
Dr. Clauder Correa Marino – OAB/SP 117.665, Dra. Paula Andrea Briginas Barraza – OAB/SP 215.977, Dr.
Paulo Reis Alves – OAB/SP 276.600.
Procuradora do Estado: Dra. Marion Sylvia de La Rocca – OAB/SP 99.284.
2717/09 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – FERNANDO CÉSAR SILVÉRIO DE
CASTRO X PRESIDENTE DO CONSELHO DE DISCIPLINA N. 3BPRv-009/06/03 (EC) – Fls. 444: “I –
Vistos. II – Recebo a apelação do impetrante no seu efeito devolutivo. III – Abra-se vista à parte contrária
para contrarrazões, no prazo legal. IV – Intime-se.” SP, 30.09.2009 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz
de Direito.
Advogados: Dr. Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735 e outros.
Procuradora do Estado: Dra. Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver – OAB/SP 118.447.
2725/09 – MANDADO DE SEGURANÇA – RENATO LUIZ GONÇALEZ X COMANDANTE GERAL DA
PMESP (EC) – Fls. 75: “I – Vistos. II – Recebo a apelação do impetrante no seu efeito devolutivo. III – Abrase vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal. IV – Intime-se.” SP, 27.10.2009 (a) Lauro
Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Paulo José Domingues – OAB/SP 189.426, Dr. Laércio Ribeiro Lopes – OAB/SP 252.273,
Dr. Paulo Reis Alves – OAB/SP 276.600.
Procuradora do Estado: Dra. Rita de Cássia Paulino – OAB/SP 117.260.
2761/09 – AÇÃO ORDINÁRIA com Pedido de Tutela Antecipada – LUIZ CARLOS BASSO X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) – Fls. 196: “I – Vistos. II – Não há preliminares para
apreciação. III – Processo formalmente em ordem, sendo as Partes legítimas e estando bem representadas.
Presentes todos os pressupostos para o prosseguimento da ação. IV – O Autor requereu o julgamento
antecipado da lide (fls. 195). No prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 332 e seguintes do CPC,
manifestem-se a Ré quanto à produção de provas, justificando a pertinência, sob pena de indeferimento. V
– Intime-se.” SP, 27.10.2009 (a) Dalton Abranches Safi - Juiz de Direito Substituto.
Advogados: Dr. Paulo Francisco Teixeira Bertazine – OAB/SP 249.588, Dr. Rondineli de Oliveira Dorta –
OAB/SP 245.253.
Procuradora do Estado: Dra. Márcia Maria de Castro Marques – OAB/SP 121.971.
3029/09 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – FRANCINE DE OLIVEIRA SOARES X
PRESIDENTE DO PD N. 8BPMI-036/11/08 (EC) – Fls. 118/119: “I – Vistos. II – Para a concessão do
benefício da Justiça gratuita, faz-se necessário cotejar a percepção dos vencimentos do requerente, diante
de suas despesas, chegando-se à conclusão de que é “pobre na acepção jurídica da palavra”, nos termos
da Lei nº 1060/50. Analisando o que foi apresentado pelo 1º Ten PM Francine de Oliveira Soares
(vencimentos e justificativas de despesas), não vislumbro a hipótese da concessão almejada, ou seja, não

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