Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 4

  1. Página inicial  > 
« 4 »
TJMSP 04/11/2009 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 04/11/2009 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 4 de 12

www.tjmsp.jus.br

Ano 2 · Edição 445ª · São Paulo, quarta-feira, 4 de novembro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira

________________________________________________________________________________
incerteza jurídica. Daí decorre não se poder considerar comprovado, inequivocamente, o direito do
demandante.IV – Além disso, para a concessão da tutela antecipada é necessário que haja a probabilidade
de inutilidade e ineficácia da medida, caso esta seja reconhecida no final da demanda. No entanto, no caso
concreto, na hipótese da decisão acolher as razões insertas na petição inicial e anular o processo
administrativo, a sentença irá restabelecer o estado jurídico agredido, sem qualquer dano irreparável ou de
difícil reparação para o autor.V – Desta forma, indefiro o pedido de tutela antecipada, até porque não incide
o pressuposto da demora, uma vez que a sentença terá efeito imediato e retroativo.VI – Deve a Autora, no
prazo de 10 (dez) dias, apresentar cópias da publicação em Diário Oficial do Estado e no Boletim Geral PM
do ato exclusório.VII – No mesmo prazo, deve a i. Causídica Dra. Vanessa Delfino Keller – OAB/SP 277.595
regularizar sua representação, com a apresentação de substabelecimento com ou sem reserva de
poderes.VIII – Intime-se.São Paulo, 27 de Outubro de 2009.LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR Juiz de
Direito”
Advogados: Dr. José Miguel da Silva Júnior – OAB/SP 237.340, Dr. Julio César de Macedo – OAB/SP
250.055 e Dra. Vanessa Delfino Keller – OAB/SP 277.595
3076/09 – AÇÃO ORDINÁRIA – JOSENILTON CARDOSO MAGALHÃES X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (PIC) – fls. 578/579: “I – Vistos. II – Feito redistribuído a esta Especializada
oriundo da 04ª Vara da Fazenda Pública da Capital, em decorrência da edição EC nº 45/04. III - A
gratuidade processual foi concedida (fl. 549); a ré, citada, apresentou contestação (fls. 556/562),
oportunidade em que alegou preliminarmente a incompetência absoluta daquele Juízo. Intimado, o Autor
ofereceu impugnação à contestação (fls. 568/573), aduzindo que tal preliminar deveria ser afastada e que o
processamento da ação deveria prosseguir perante o juízo originário. IV – Aos 19.05.2009, a i. Magistrada
daquele Juízo declinou da competência e determinou a remessa do presente feito a esta Especializada. Os
autos aqui aportaram e foram distribuídos aos 01.10.2009. V – Partes legítimas e bem representadas,
também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de
constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. VI – Indiquem os Litigantes, no
prazo de 10 (dez) dias, de forma fundamentada, as provas que desejam produzir, não obstante a
possibilidade de julgamento antecipado da lide, alertando que o protesto genérico por provas não será
admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente indicada e
justificada.
VII – Intime-se.” S.P., 27/10/09. (a) LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito.
Advogada: Dra. Sibeli Rita de Jesus Ielo – OAB/SP: 95.188
Procuradora do Estado: Dra. Luciana Marini Delfim – OAB/SP: 113.599
2584/09 – AÇÃO ORDINÁRIA – CLAUDEMIR GIMENES LOPES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (PIC) – Fls. 86: “I – Vistos. II – Recebo a apelação do autor nos seus efeitos devolutivo e
suspensivo. III – Abra-se vista à parte contrária para contra-razões, no prazo legal. IV – Intime-se.” S.P.,
27/10/09. (a) LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Edmundo Dantas – OAB/SP 137.910 e Dr. Caleb Mariano Garcia – OAB/SP 181.694
Procurador do Estado: Dr. Haroldo Pereira – OAB/SP: 153.474
2420/08 – AÇÃO DECLARATÓRIA com pedido de tutela antecipada – DALMIR MARCIO MARCAL X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PIC) – Fls. 174: “1 – Vistos. 2 – Recebo as
contrarrazões. 3 – Verifica-se às fls. 89 e 132 a atuação de Procuradores do Estado diversos. Intime-se
para que declinem quem atuará nos autos. 4 – Cumprido o item acima, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça Militar.” S.P., 27/10/09. (a) Dalton Abranches Safi – Juiz de Direito Substituto.
Procuradores do Estado: Dra. Luciana Marini Delfim – OAB/SP 113.599 e Dr. Antônio Agostinho da Silva –
OAB/SP 138.620
2112/08 – AÇÃO ORDINÁRIA com tutela antecipada – RONALDO VISGUEIRO DE MESSIAS X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PIC) – NOTA DE CARTÓRIO: “Fica V. Sa. intimada a apresentar
alegações finais no prazo de 10 (dez) dias.”
Advogados: Dra. Déborah Ronconi – OAB/SP: 144.052 e Dr. Advino Ronconi – OAB/SP: 106.634

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo