TJMSP 04/11/2009 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 445ª · São Paulo, quarta-feira, 4 de novembro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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2180/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – ROGÉRIO DA CUNHA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (PIC) – Fls. 89: “I – Vistos. II – A habilitação de Mayara Rodrigues de Oliveira Cunha também será
processada no corpo destes autos principais, no entanto, verifica-se que no instrumento de procuração,
juntado à fl. 85, não consta que a subscritora Lara Rodrigues de Oliveira é a representante legal de Mayara,
além de não ser um instrumento público de procuração, forma necessária quando se trata de menor. III – No
prazo de 10 (dez) dias, apresente o i. Causídico, o Dr. Antonio Donizeti da Silva, o documento em termos.
IV – Intime-se.” S.P., 26/10/09. (a) LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Antônio Donizeti da Silva – OAB/SP 179.947, Dr. Carlos Alberto de Carvalho – OAB/SP
269.704 e Dr. José Roberto de Souza – OAB/SP 182.462
2668/09 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – CLAUDIO SOARES DA SILVA X
CORREGEDOR DA PMESP (PIC) – fls. 54: “I – Vistos. II – Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se
as partes para eventuais requerimentos no prazo de 30 (trinta) dias, sendo desnecessária a vista ao
Ministério Público ante o teor da manifestação de fls. 45/46. III - No silêncio dos litigantes arquivem-se os
autos após as anotações de praxe.” S.P., 27/10/09. (a) LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de
Direito.
Advogados: Dr. Paulo José Domingues – OAB/SP 189.426, Dr. Paulo Reis Alves – OAB/SP: 276.600 e Dr.
Laércio Ribeiro Lopes – OAB/SP 252.273
Procurador do Estado: Dr. Antônio Agostinho da Silva – OAB/SP 138.620
3088/09 – AÇÃO ORDINÁRIA – SÉRGIO HENRIQUE DE SOUZA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (PIC) – Fls. 328: “I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão na Apelação Cível n.
513/05 – TJM, intime-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III –
Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 11. IV – No silêncio, arquivem-se os autos.”
S.P., 27/10/09. (a) LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito.
Advogados: Dra. Vanessa Tami Yoshimori – OAB/SP: 138.737, Dr. Arlindo da Fonseca Antonio – OAB/SP:
49.306 e Dr. Iberê Bandeira de Mello – OAB/SP: 113.885
Procurador do Estado: Dr. José Carlos Cabral Granado – OAB/SP 125.012 e Dr. Lígia Pereira Braga Vieira
– OAB/SP 143.578
2884/09 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido liminar – HAMILTON BUENO X PRESIDENTE DO
CONSELHO DE DISCIPLINA N. CPC-053/CD/1/08 – (PLK) - Despacho de Fl. 209: “I – Vistos. II – Recebo a
apelação do impetrante no seu efeito devolutivo. III – Abra-se vista à parte contrária para contra-razões, no
prazo legal. IV – Intime-se.” SP, 27/10/2009. (a) LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito
Advogado: Dr. Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735;
Procuradora do Estado: Dra. Rosana Martins Kirschke – OAB/SP 120.139;
3084/09 – AÇÃO ORDINÁRIA – SILVIO LIMA GOES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
– (PLK) - Despacho de Fl. 20: “I – Vistos. II – Tendo-se em vista o constante nos autos, defiro o pedido de
gratuidade processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se. III - Cite-se a Fazenda
Pública do Estado de São Paulo. Na oportunidade da réplica deve a d. Escrivania também intimar o Autor
para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. Após, tornem os autos conclusos. IV – Intime-se,
devendo as Partes observar que os 2 (dois) volumes referentes à cópia do procedimento administrativo ora
atacado, ficarão apensados para melhor manuseio dos autos, estando à disposição dos litigantes para
consultas ou cargas, independentemente da autorização judicial.” SP, 27/10/2009. (a) LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito
Advogados: Drs. Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484 e Eliza Fátima Aparecida Martins – OAB/SP
106.544;
2788/09 – HABEAS CORPUS com pedido de liminar – EDUARDO FERREIRA DE OLIVEIRA X
SUBCOMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO – (PLK) - Despacho de Fl. 195: “I
– Vistos. II – Tendo em vista o trânsito em julgado e estarem depositadas em Cartório as cópias em