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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 9

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TJMSP 04/11/2009 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 04/11/2009 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 9 de 12

www.tjmsp.jus.br

Ano 2 · Edição 445ª · São Paulo, quarta-feira, 4 de novembro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira

________________________________________________________________________________
3074/09 – MANDADO DE SEGURANÇA – RONY SILVIO PEREIRA DE SOUZA X COMANDANTE GERAL
DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO – (AN) – Fl. 186: “I – Vistos. II – Ante o trânsito em
julgado do v. Acórdão nos Embargos de Declaração Cível n. 94/09, interposto na Apelação Cível n. 591/05 TJM, conforme fl. 182 dos autos, intime-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30
(trinta) dias. III – Verifica-se às fls. 87 e 125 a atuação de Procuradores do Estado diversos. Intime-se para
que declinem quem atuará nos autos. IV - No silêncio das Partes, arquivem-se os autos.” S.P., 27.10.09.
(a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484 e Dra. Eliza Fátima Aparecida Martins –
OAB/SP 106.544.
Procuradoras do Estado: Dra. Célia Maria Cassola – OAB/SP 77.630 e Dra. Hilda Sabino Siemons –
OAB/SP 101.107.
Processo nº 34.218/02 – 2ª Aud. - PEM
Acusado: ex-PM HUD CLEI MELO LEITE
Advogado: Dra. THAÍS CARVALHO DE OLIVEIRA – OAB 211.970
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada do teor da audiência de Leitura e Publicação da r. Sentença, ás fls.
269: “ Aos 30 dias do mês de outubro de 2.009, nesta cidade de São Paulo, na sala de sessões, o MM. Juiz
de Direito Substituto, Dr. DALTON ABRANCHES SAFI, com a Escrivã nomeada, presente também o
Promotor de Justiça, Dr. Valdevino de Oliveira, abriu a sessão às 15:00 horas, para a audiência de
LEITURA E PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA. Apregoado, compareceu o réu ex-PM Hud Clei Melo Leite. Não
compareceu sua defensora, Dra. Thaís Carvalho de Oliveira, apesar de intimada às fls. 266 vº. Sendo
nomeada ad hoc pelo MM. Juiz de Direito a Dra. Tamara Celis Lara Correa. Iniciados os trabalhos, foi lida
a r. sentença de fls. 236/264, nos termos do art. 443 do CPPM. O acusado, nesta oportunidade, manifestou
o interesse em recorrer da decisão. Determinou o MM. Juiz de Direito a intimação da advogada constituída,
tanto por edital, como por telefone, a fim de que bem fique ciente do inteiro teor desta audiência. Saiu o
Ministério Público devidamente intimado quanto a fluência do prazo legal para efeito recursal. Nada mais
havendo a tratar, encerrou-se a sessão às 15:30 horas, do que para constar, lavrei esta ata que segue lida e
assinada pelos presentes. Eu,_, Elisabete Aparecida Rosa Marcelino, Escrivã, digitei”.
33/05 – AÇÃO ORDINÁRIA – VILSON MARIA LUIZ X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO –
(PM) – Fls. 83: “I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão na Apelação Cível n. 686/05 – TJM,
intime-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi
deferida a gratuidade processual às fls. 22. IV – No silêncio, arquivem-se os autos.” SP, 27.10.09 (a) Lauro
Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Ronaldo Antônio Lacava – OAB/SP 171.371.
Procurador do Estado: Dr. Luiz Fernando Salvado da Ressurreição – OAB/SP 83.480.
3095/09 – MANDADO DE SEGURANÇA – SÉRGIO SEVERINO BRAGA X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO – (PM) – Fls. 165: “I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão na
Apelação Cível n. 455/05 – TJM, intime-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30
(trinta) dias. III – No silêncio das Partes, arquivem-se os autos.” SP, 27.10.09 (a) Lauro Ribeiro Escobar
Junior – Juiz de Direito.
Advogados: Dra. Catarina de Oliveira Ornellas – OAB/SP 166.385 e Dr. Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP
103.484.
Procuradora do Estado: Dra. Marisa Midori Ishii – OAB/SP 170.080.
3087/09 – AÇÃO ORDINÁRIA – ANDRÉ ROCHA MOREIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO – (PM) – Fls. 418: “I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão na Apelação Cível n.
504/05 – TJM, intime-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III –
Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 145. IV – No silêncio, arquivem-se os autos.”
SP, 27.10.09 (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito.
Advogados: Dra. Edith Roitburd – OAB/SP 054.665 e Dr. Rodinei Pavan – OAB/SP 155.192.
Procuradora do Estado: Dra. Liliane Kiomi Ito Ishikawa – OAB/SP 106.713.

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