TJMSP 11/11/2009 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 450ª · São Paulo, quarta-feira, 11 de novembro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO
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Date: 2009.11.10 16:48:37 -02'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
INDIGNIDADE PARA O OFICIALATO nº 028/09 (Ref.: Processo nº 1750/05 – 6ª Vara Criminal Central da
Comarca de São Paulo)
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.: João Antonio do Carmo, 2º Ten Res PM RE 018849-2
Adv.: ROSANGELA GALVÃO DA ROCHA, OAB/SP 129.914
Rel.: Clovis Santinon
Ref.: Petição requerendo concesssão de novo prazo – Protoc. 025963/09 – TJM/SP
Desp.: 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Malgrado as alegações da ilustre defensora, verifica-se nos documentos
apresetandos que o tratamento recomendado à mesma já chegou a seu termo. 4. De outro lado, para a
apresentação das razões de defesa é desnecessário que a requerente compareça a esta Justiça
Especializada, podendo valer-se, inclusive, de protocolo integrado. 5. Neste cenário, DEFIRO EM PARTE o
requerido. 6. Intime-se a Dra. Rosangela Galvão da Rocha – OAB/SP 129.914 para que apresente defesa
escrita, NO PRAZO DE DEZ DIAS, nos termos do artigo 127, do Regimento Interno desta E. Corte. 7.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, 06 de novembro de 2009. (a) CLOVIS
SANTINON, Relator.
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CÍVEL) nº 106/08 (Ref.: Recurso Especial Cível n° 65/08 –
Apelação Cível nº 1037/07 – Proc. de Origem: Mandado de Segurança nº 1347/06 – 2ª Auditoria Cível)
Agvte.: Celso Luiz Monteiro Ferraz, 2º Sgt PM RE 880041-3
Adv.: JOÃO ANTONIO DE OLIVEIRA, OAB/SP 53.144
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: LUCIA DE ALMEIDA LEITE, Proc. Estado, OAB/SP 97.504
Desp.: São Paulo, 29 de outubro de 2009. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos, bem
como da decisão do Superior Tribunal de Justiça. 3. Apense-se o presente ao Recurso Especial Cível nº
065/08. 4. Após, remetam-se os autos à 2ª Auditoria de Divisão Cível. (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz
Presidente.
Ficam as partes INTIMADAS de que o referido agravo retornou do STJ aos 26/10/09, com a seguinte
decisão: "...Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 14 de maio de 2009. MINISTRA LAURITA VAZ, Relatora"
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL (art. 524, CPC) nº 185/09 (Proc. de Origem: Ação Ordinária
3098/09 – 2ª Aud. Cível)
Agvte.: Cicero Barbosa Cavalcante, ex-Sd PM RE 934842-5
Adv.: RENATO DA COSTA, OAB/SP 251.201
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Desp.: 1. Vistos. 2. À Diretoria de Divisão Judiciária para as providências previstas nos incisos IV e V
artigo 527 do Código de Processo Civil. 3. Após, tornem-me os autos conclusos. São Paulo, 09
novembro de 2009. (a) AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, Juiz Relator.
Fica o I. Advogado INTIMADO a providenciar as peças necessárias para intimação da agravada (cópia
inicial do agravo)
nº
do
de
da
1ª AUDITORIA
Processo nº: 48.682/07 - 1ª Aud. – MSt
Acusado(s): Sd PM Roberval de Souza
Advogado(s): Dr. ROBSON LEMOS VENÃNCIO (OAB/SP Nº 101.383)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado para apresentar razões de apelação ao recurso interposto, no prazo
de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 531 do C.P.P.M.