TJMSP 11/11/2009 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 450ª · São Paulo, quarta-feira, 11 de novembro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Proc. n.º : 55.810/09 - 1ª Aud. – MT
Acusado(s): PM Maurílio dos Santos
Advogado(s): Dra. JULIANA CARAMIGO GENNARINI, OAB/SP 173.206 e Dr. FERNANDO FABIANI
CAPANO, OAB/SP 203.901.
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes do r. despacho do Juízo à fl. 88, indeferindo o requerido na
petição juntada às fls. 77/83 dos autos (PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA), bem como
intimadas para a audiência de Início do Sumário, designada para 12/11/09, às 14:30horas, quando será
apreciado o requerido na petição supramencionada.
Proc. n.º : 54.156/09 - 1ª Aud. – MT
Acusado(s): PM Bevenuto Barbosa dos Santos Neto
Advogado(s): Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OAB/SP 221.639.
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para fins do artigo 427 DO CPPM.
Proc. nº: 52.994/08 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): Sd PM Domilson Estevam de Freitas
Advogado(s): Dr. RONALDO MALACRIDA, OAB/SP 248.351
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente de que, aos 09/11/09, foi expedida Carta Precatória ao Foro Distrital
de Iepê, Comarca de Rancharia/SP (para oitiva das testemunhas de acusação e de defesa).
Proc. nº: 54.413/09 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): Cb PM Odair Braga
Advogado(s): Dr. PAULO JOSÉ DOMINGUES, OAB/SP 189.426
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE de fls. 10/13 do Apenso: cópia da Portaria em PAD instaurado em
desfavor do réu. Fica ainda Vossa Senhoria CIENTE da expedição, em 03/11/09, de Carta Precatória para a
Comarca de São Bernardo do Campo/SP, a fim de ser ouvida a testemunha de defesa civil.
Processo nº: 49.626/07 - 1ª Aud. – MSt
Acusado(s): 2º Ten PM Carlos Chermma da Silva
Advogado(s): Dr. ROBSON LEMOS VENÂNCIO (OAB/SP Nº 101.383) e Dr. JOÃO LEME DA SILVA (OAB/
SP Nº 205.030)
Assistente da Acusação: Dr. PAULO JOSÉ DOMINGUES (OAB/SP Nº 189.426)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados para ciência da Ata de Sessão de julgamento de fls. 378/385 e
da Ata de Sessão da Audiência de Leitura e Publicação, de fls. 414, assim como para se manifestarem nos
termos do artigo 529 do C.P.P.M.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO PROCESSUAL
2179/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – JOSÉ ROBERTO SOUZA ROSADO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (EC) – NOTA DE CARTÓRIO: “Do deferimento do arquivamento e remessa ao arquivo
geral em 10/11/09 tendo em vista o trânsito em julgado da sentença improcedente.” SP, 10.11.2009.
Advogados: Dr. Alexandre Zanin Guidorzi – OAB/SP 166.647, Dra. Cristiane Lopes Nonato Guidorzi – OAB/
SP 190.616, Dr. Ismael Alves Freitas – OAB/SP 115.881, Dra. Karla Trindade Godinho Pereira – OAB/SP
234.678.
Procuradora do Estado: Dra. Lúcia de Almeida Leite – OAB/SP 97.504.
2307/08 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – RAFAEL ANTONIO GIL X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) – Tópico final da r. Sentença de fls. 259/289: “...Diante do
exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de
Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário. Conseqüentemente, extingo o processo, com resolução
do mérito, nos termos do disposto no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da
sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro,
moderadamente e por eqüidade, em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do artigo 20, §4º do Código de
Processo Civil, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da
Justiça Gratuita deve o mesmo ser considerado isento deste pagamento. No entanto tal valor poderá ser