Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 3

  1. Página inicial  > 
« 3 »
TJMSP 11/11/2009 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 11/11/2009 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 3 de 10

www.tjmsp.jus.br

Ano 2 · Edição 450ª · São Paulo, quarta-feira, 11 de novembro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira

________________________________________________________________________________
cobrado se dentro do prazo de 05 (cinco) anos restar comprovado não mais existir o estado de
miserabilidade (artigo 11, §2º da Lei nº 1.060/50), atendendo-se na cobrança o disposto nos artigos 12 e 13
do mesmo diploma legal. P.R.I.C.” SP, 04.11.2009 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior - Juiz de Direito. NOTA
DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o requerente goza dos benefícios da justiça
Gratuita.
Advogados: Dr. Michel Straub – OAB/SP 132.344, Dra. Tamara Celis Lara Corrêa – OAB/SP 240.425.
Procuradora do Estado: Dra. Márcia Maria de Barros Corrêa – OAB/SP 61.692.
2677/09 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – SIDNEY GEORGE TADEU VIEIRA X
PRESIDENTE DO CD N. CPC-047/CD/3/08 (EC) – Tópico final da r. Sentença de fls.109/117: “...Diante de
todo o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INSERTO NESTE “WRIT OF MANDAMUS”. Por tal fato,
CONCEDO A SEGURANÇA, OPORTUNIDADE EM QUE DETERMINO SEJA O ORA IMPETRANTE
SUBMETIDO A EXAME DE SANIDADE MENTAL, O QUAL PODERÁ, PERFEITAMENTE, SER
REALIZADO POR UM MÉDICO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO. Dessa forma,
SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I).
Em razão do presente “decisum”, casso a medida liminar concedida neste feito às fls. 54/55. Expeça-se
ofício à Administração Militar, com cópia desta sentença, a qual poderá dar seguimento ao Conselho de
Disciplina nº CPC-047/CD.3/08. Em virtude de imperativo legal (artigo 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009),
fulcro, na espécie, o reexame necessário, o que não alija, destarte, a aplicabilidade “incontinenti” dos
comandos desta sentença. Tal assertiva se faz, diante da interpretação, no caso concreto, dos seguintes
normativos: artigo 7º, § 3º e artigo 14, § 3º, ambos da Lei nº 12.016/09, além da própria natureza deste “writ”
que é auto-executável. Custas na forma da lei, não cabendo falar em condenação de honorários
advocatícios, isto em virtude do que preceitua o artigo 25 da Lei nº 12.106/2009. Publique-se. Registre-se.
Intime-se.” SP, 04.11.2009 (a) DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto. NOTA DE
CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o impetrante goza dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogados: Dr. José Luiz Berber Munhoz – OAB/SP 60.656, Dr. Ricardo Corsine – OAB/SP 228.755, Dra.
Priscila Queren C. R. Prates – OAB/SP 252.987.
Procurador do Estado: Dr. José Carlos Cabral Granado – OAB/SP 125.012.

2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE REGISTRO DE AUDIÊNCIAS
936/06 -AÇÃO ORDINÁRIA – MASILI FERNANDES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(PIC) – NOTA DE CARTÓRIO: “Fica V. Sa. intimada a apresentar alegações finais no prazo de 10 (dez)
dias.”
Advogado: Dr. Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484
2404/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – SILVIO BORGES DE SALLES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (PIC) – Fls. 77: “I – Vistos. II – Tendo em vista o trânsito em julgado e estarem depositadas
em Cartório as cópias em duplicata do CD nº CPC-001/CD/1/05, apresentadas junto com a inicial, conforme
certidão de fl. 34, intime-se as partes para eventuais requerimentos e para dizer se há óbice quanto à
inutilização de tais cópias, no prazo de 30 (trinta) dias. III - No silêncio dos litigantes, destruam-se as cópias
e arquivem-se os autos após as anotações de praxe.” S.P., 09/11/09. (a) LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JÚNIOR - Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Evaldo Lopes de Castro – OAB/SP: 203.172
Procurador do Estado: Dr. Haroldo Pereira – OAB/SP: 153.474
2446/08 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de liminar – JOSÉ BATISTA VIEIRA NETO X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PIC) – Fls. 107: “I – Vistos. II – Tendo em vista o trânsito em
julgado e estarem depositadas em Cartório as cópias em duplicata do CD nº CPC-038/CD/2/04, intime-se as
partes para eventuais requerimentos e para dizer se há óbice quanto à inutilização de tais cópias, no prazo
de 30 (trinta) dias. III - No silêncio dos litigantes, destruam-se as cópias e arquivem-se os autos após as
anotações de praxe.” S.P., 10/11/09. (a) LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Paulo José Domingues – OAB/SP 189.426, Dr. Paulo Reis Alves – OAB/SP: 276.600 e Dr.
Laércio Ribeiro Lopes – OAB/SP 252.273

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo