TJMSP 24/11/2009 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 458ª · São Paulo, terça-feira, 24 de novembro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Otavio Augusto Moreira D'Elia – OAB/SP 74.104 – Proc. Estado
ORDEM DO DIA PARA O JULGAMENTO EM SESSÃO PLENÁRIA JUDICIÁRIA A REALIZAR-SE NO DIA
02.12.2009, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO Nº 195/08 (GS nº 1168/07 – Secretaria da Segurança Pública) –
Julgamento: 02.12.2009 – 13:30h.
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Justif.: Magno Donizete Jurado, 2º Ten PM RE 990089-6, Waldisney Pilon Camasano, 1º Ten PM RE
940768-5, Lucas Eduardo Alvarez dos Santos, 2º Ten PM RE 104617-9, Afonso da Silva Santos Neto, ex-1º
Ten PM RE 921594-8
Advs.: Rosangela Galvão da Rocha – OAB/SP 129.914 (Magno e Afonso), Sidney Pereira de Oliveira –
OAB/SP 246.418 (Lucas e Waldisney)
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.664/07 (Proc. nº 40.395/04 – 1ª Aud.)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Norberto Florindo Junior, Cap PM RE 86 2738-0
Advs.: Valmir Aparecido Jacomassi – OAB/SP 111.768, Elaine Aparecida Chimure Theodoro – OAB/SP
114.849
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 290, caput, do CPM
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, a unanimidade de
votos, em dar parcial provimento ao apelo, reduzindo a dosimetria da pena para um ano e seis meses de
reclusão, no regime inicial aberto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 102/09 (Apelação Cível nº 888/06 – Mandado de Segurança nº
317/05 – 2ª Aud. – Div. Cível)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Embte.: Marcelo Sassi Sampaio, 2º Sgt PM RE 86 5303-8
Advs.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735 e outros
Embda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Hilda Sabino Siemons – OAB/SP 101.107 – Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por votação
unânime, 'rejeitar os presentes Embargos de Declaração interpostos, de conformidade com o relatório e
voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte integrante do acórdão'.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 583/05 (Proc. nº 243.335.5/0-00 – TJSP – Ação Ordinária nº 1.887/98 – 11ª Vara da
Fazenda Pública)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Clovis Santinon
Apte.: Eraldo de Andrade Teixeira, ex-Sd PM RE 96 6751-2
Advs.: Marco Antonio Curi – OAB/SP 193.033, Evaldo de Andrade Teixeira – OAB/SP 139.780
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Célia Maria Cassola – OAB/SP 77.630 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em declinar da sua competência para julgar a matéria, determinando a remessa dos autos ao E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”