TJMSP 24/11/2009 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 458ª · São Paulo, terça-feira, 24 de novembro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 625/05 (Proc. nº 398.768.5/1-00 – TJSP – Mandado de Segurança nº 21666/03 – 9ª
Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Clovis Santinon
Apte.: Nelson de Oliveira Rocha, ex-Cb PM RE 83 0749-A
Advs.: Antonio Jesus Peres – OAB/SP 197.020, Maria Cristina Squilace Bertuchi – OAB/SP 79.226 e outro
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: Tania Ormeni Franco – OAB/SP 113.050, Luiz Fernando Salvado da Ressureição – OAB/SP 83.480
– ambos Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 649/05 (Proc. nº 400.360.5/7-00 – TJSP – Ação Ordinária nº 244/03 – 5ª Vara da
Fazenda Pública)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Clovis Santinon
Apte.: Dagoberto Dutra de Almeida, ex-Sd PM RE 78 2216-2
Advs.: Michel Straub – OAB/SP 132.344, Ezildo Castelar Vieira – OAB/SP 45.380
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marilda Watanabe de Mendonça – OAB/SP 104.429 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 650/05 (Proc. nº 395.800.5/7-00 – TJSP – Mandado de Segurança nº 32.391/03 –
13ª Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: Ederson Sávio Reginaldo, ex-Sd PM RE 92 1898-0
Adv.: José Rui Aparecido Carvalho – OAB/SP 112.605
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Dulce Myriam C. F. Hibide Claver – OAB/SP 118.447 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 723/05 (Proc. nº 423.507.5/7-00 – TJSP – Mandado de Segurança nº 23.104/03 – 9ª
Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Clovis Santinon
Apte.: Maurício José Paulino, ex-Sd PM RE 90 2899-4
Advs.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs: Hilda Sabino Siemons – OAB/SP 101.107, Célia Maria Cassola – OAB/SP 77.630 – ambas Proc.
Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 734/05 (Ação Ordinária nº 407/05 – 2ª Aud. – Div. Cível)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Clovis Santinon
Apte.: Marcos Paulo Barros, ex-Sd PM RE 97 0284-9
Adv.: Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484 e outra