TJMSP 24/11/2009 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 458ª · São Paulo, terça-feira, 24 de novembro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Márcia de Castro Marques – OAB/SP 121.971 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 738/05 (Proc. nº 425.076.5/3-00 – TJSP – Ação Ordinária nº 1756/02 – 6ª Vara da
Fazenda Pública)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Clovis Santinon
Apte.: Luciano Regis Vieira de Barros, ex-Sd PM RE 97 2999-2
Adv.: Valeria Perruchi – OAB/SP 89.518
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Otavio Augusto Moreira D'Elia – OAB/SP 74.104 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 742/05 (Ação Ordinária nº 119/05 – 2ª Aud. – Div. Cível)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Clovis Santinon
Apte.: Elcio Ravagnani dos Reis, ex-Cb PM RE 90 0714-8
Advs.: Norival Millan Jacob – OAB/SP 43.392, Alexandre Costa Millan – OAB/SP 139.765 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição – OAB/SP 83.480, Ligia Pereira Braga Vieira – OAB/SP
143.578 – ambos Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.245/07 (Mandado de Segurança nº 1.053/06 – 2º Aud. – Div. Cível)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Alfredo Xavier, ex-Cb PM RE 80 0400-5
Adv.: Rolando de Castro – OAB/SP 125.990
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Hilda Sabino Siemons – OAB/SP 101.107 – Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por unanimidade,
'negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão'.”
1ª AUDITORIA
Proc. nº: 50.350/08 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): ex-Cb PM Regines Fernandes
Advogado(s): Dr. MÁRCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR, OAB/SP 217.992 (Defensor Dativo)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para se manifestar, no prazo legal, nos termos do art. 428 do
CPPM.
Proc. nº: 56.027/09 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): Sd PM Silas Baldoíno Alves Pena (réu preso)
Advogado(s): Dr. SIDNEY PEREIRA DE OLIVEIRA, OAB/SP 246.418
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do despacho de fls. 85/89, pelo qual foram indeferidos os pedidos de
liberdade provisória (fls. 33/56) e de relaxamento do flagrante (fls. 57/79), com base no art. 254, “a” e “b”, e
art. 255, “b” e “e”, ambos do CPPM, bem como foi recebida a denúncia contra o réu supra, como incurso no