TJMSP 01/12/2009 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 463ª · São Paulo, terça-feira, 1 de dezembro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da designação de audiência em Carta Precatória nº 730/2009 para o
dia 03/03/10, às 14:00 horas, perante o Juízo de Direito da 2ª Vara Judicial da Comarca de Andradina/SP.
Processo nº: 53417/09 - 1ª Aud. – KIM
Acusado(s): PM Lucio Mauro Monteiro Viana e outro
Advogado(s): Dr. EDILSON FREIRE DA SILVA, OAB/SP 146155; Dra. MARIA PAULA MOREIRA
MARTINEZ DA SILVA, OAB/SP 191012
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes da designação de audiência em Carta Precatória nº 2455/2009
para o dia 29/03/10, às 14:20 horas, perante o Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de
Guarulhos/SP.
Processo nº: 50301/08 - 1ª Aud. – KIM
Acusado(s): PM Adilson dos Santos Silva
Advogado(s): Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OAB/SP 221639
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da documentação juntada a fls. 191/194.
Proc. nº: 52.577/08 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): Sd PM Diogo Guerreiro de Moraes e Sd PM Ivanildo Rodrigues Santos
Advogado(s): Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE da redesignação de audiência de Prosseguimento de Sumário (para
oitiva das 04 testemunhas militares de defesa), inicialmente marcada para 04/12/09, para o dia 05 de
FEVEREIRO de 2010, às 16h00.
Proc. nº: 53.867/09 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): 1º Sgt PM Ezequiel Miasso
Advogado(s): Dr. PAULO FERNANDO BRAGA DE CAMARGO, OAB/SP 132.902
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da redesignação de audiência de Prosseguimento de Sumário (oitiva
das 03 testemunhas de defesa), inicialmente marcada para 04/12/09, para o dia 05 de FEVEREIRRO de
2010, às 15h30.
Feito nº 48.490/07 – 1ª Aud. – CG
Acusado(s):PM Rodrigo Cuimbra Castilho
Advogado(s): Dra. SUELEN CRISTINA FERREIRA - OAB/SP 250.895 e Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS OAB/SP 168.735
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas para vista do assentamento individual do acusado, juntado às
fls.10/31 do apenso.
Feito nº 47.346/07– 1ª Aud. – CG
Acusado(s):PM Marcos Fernandes de Oliveira e outro
Advogado(s): Dr. JOSÉ RICARDO QUIRINO FERNANDES OAB/SP 121.659 e Dr. SIMÕES ANTÔNIO
TREVISAN OAB/SP 74.433
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas a se manifestar nos termos do artigo 417, § 2º do CPPM.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO PROCESSUAL
2771/09 – AÇÃO ORDINÁRIA – LUIS DE SOUZA AFONSO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (LB) – tópico final da r. sentença de fls. 84/90: “Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos
consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário.
Conseqüentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 269,
inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por eqüidade, em R$ 1.000,00 (mil
reais), nos termos do artigo 20, §4º do Código de Processo Civil, acrescido de correção monetária a partir
da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita deve o mesmo ser considerado isento deste
pagamento. No entanto tal valor poderá ser cobrado se dentro do prazo de 05 (cinco) anos restar
comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (artigo 11, §2º da Lei nº 1.060/50), atendendo-se