TJMSP 11/12/2009 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 470ª · São Paulo, sexta-feira, 11 de dezembro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Advogados: Dr. ADEMIR PEDRO RUY (OAB/SP 80.118) e Dr. RODRIGO MARIN CASTELLO (OAB/SP
256.552)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados de que foi designado o dia 18 de dezembro de 2009, às 15h,
para sessão de leitura e publicação da sentença.
Processo nº: 53.191/09 – 3ª Auditoria - ras
Acusados: 1º Ten PM Edson de Almeida Fernandes e SD PM Fábio Alexandre Milions
Advogados: Dr. RENATO CARLOS DE ARRUDA GIMENEZ(OAB/SP 195.863) e Dr. RICARDO AUGUSTO
DE ARRUDA GIMENEZ(OAB/SP 130.630)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados a se manifestarem, no prazo de 10(dez) dias, sobre o
aditamento da denúncia às fls. 490 à 492, e também a oferecerem quesitos, caso queiram, que instruirão a
carta precatória a ser expedida.
Processo n.º 49.580/2007 - 3ª Aud. - AUGUSTO
Acusados 2ºSgt.PM.Marco Antônio de Almeida e Outros
Advogados:Drs. ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP Nº168.735, RODRIGO FAVA - OAB/SP
Nº253.015,LUIS CARLOS GRALHO - OAB/SP Nº 187.417,EVANDRO FABIANI CAPANO OAB/SP
Nº130.714,ROSÂNGELA GALVÃO DA ROCHA - OAB/SP Nº 129.914.
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados,de que foi Designado o dia 21/01/2010, às 14:00 horas,para
Audiência de Julgamento.
4ª AUDITORIA
Processo nº 23.232/1999 – 4ª Aud.
Acusados: Cb PM Vanderlei de Souza Bento e outros.
Advogado: Dr. Clauder Correa Marino – OAB/SP 117.665
Assunto: 1 – Aos 24 de maio de 2001, Foi declarado extinta a punibilidade do acusado Cb PM Vanderlei de
Souza Bento, nos termos do artigo 123, inciso I do Código Penal Militar – (falecido no dia 17/02/2001);
2 - Aos 14 de setembro de 2009, Foi declarado extinta a punibilidade do sentenciado, HELIO
GONÇALVES, em face do cumprimento integral da pena, prosseguindo o feito com relação ao sentenciado
Wagner Rosa Neto.
Processo nº 52.523/08 – 4ª Aud.
Acusado: 3ºSgt.PM. Luiz Antonio Ferbin
Advogado: Dr. RONDINELI DE OLIVEIRA DORTA-OAB. 245.243.e Dr. PAULO FRANCISCO TEIXEIRA
BERTAZINE-OAB. 249.588
Assunto: Audiência de Início Sumário, redesignada para o dia 02 de FEVEREIRO de 2010, às 15:30 horas(fls. 196).
Processo nº 53.004/08 – 4ª Aud.
Acusado: Sd. PM. Leonardo de Oliveira
Advogado: Dr. AHMED CASTRO ABDO SATER–OAB/SP 166.330.
Assunto: Autos com vista à defesa, para apresentar suas alegações finais por escrito, nos termos do artigo
428 do CPPM, no prazo legal.(fls. 152).
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE RÉU – Processo nº 36.637/03 – 4ª Aud.
Marcos Fernando Theodoro Pinheiro, Juiz de Direito Substituto da Justiça Militar do Estado de São Paulo,
nos termos da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que
deverá o réu no processo em referência, atualmente em lugar incerto e não sabido, Ex-Sd PM 973377-9
JEFERSON RABELLO NUNES, RG nº 25757654-X, filho de Hélio Bittencourt Nunes e de Alzira Rabello
Nunes, comparecer nesta 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo, na Rua Dr. Vila Nova, 285,
2º andar, Vila Buarque, Capital/SP, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de ser admoestado da decisão do v.
Acórdão do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, transitado em julgado, que manteve a r.
Sentença de 1º grau, condenatória a 03 (três) anos, 02 (dois) meses e 13 (treze) dias de reclusão, a ser
cumprida em regime aberto, por infração aos artigos 305 e 248, § único, inc. II, c.c. 79, do Código Penal