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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 5

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TJMSP 04/02/2010 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 04/02/2010 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 5 de 12

www.tjmsp.jus.br

Ano 3 · Edição 504ª · São Paulo, quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Sidney da Silva Cesario, Sd PM RE 88 9419-1
Adv.: Robson Lemos Venâncio – OAB/SP 101.383
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 210, c.c. arts. 69 e 70, II, “l”, todos do CPM
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em negar provimento ao Apelo interposto, de conformidade com o relatório e o voto a seguir
emanados, que ficam fazendo parte do Acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.916/08 – Nº Único: 0000332-17.2004.9.26.0010 (Proc. nº 37.876/04 – 1ª Aud.)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Aptes.: Arnaldo Sotero Rodrigues, ex-Sd PM RE 87 6362-3, José Batista Vieira Neto, 1º Sgt Ref PM RE 82
1208-2, Luiz Claudio Santos, ex-Sd PM RE 90 1956-1, Dijalma Aparecido Amaral, ex-Cb PM RE 82 0517-5
Advs.: Ivaldo Flor Ribeiro Junior – OAB/SP 158.080 (Luiz), Paulo José Domingues – OAB/SP 189.426
(Arnaldo, José e Dijalma), Laércio Ribeiro Lopes – OAB/SP 252.273 e outro (José e Dijalma)
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 209, caput, c.c. 53, ambos do CPM (p/ José e Dijalma), Art. 305, c.c. 70, II, alínea “l”, ambos do
CPM (p/ Luiz e Arnaldo)
“ACORDAM, os Juízes desta E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade
de votos, em negar provimento aos apelos defensivos, de conformidade com o relatório e voto do Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 120/09 - Nº Único: 0005728-29.2009.9.26.0000 (Apelação Cível
nº 652/05 – Proc. nº 400.805.5/9-00 – TJSP – Ação Ordinária 435/03 – 7ª Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Paulo A. Casseb
Embte.: Gerson Nicolau, ex-Cb PM RE 86 2888-2
Advs.: José Eduardo Parlato F. Vaz – OAB/SP 175.234, Luciana Aparecida de Souza – OAB/SP 228.654
Embda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição – OAB/SP 83.480 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos presentes embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 124/09 – Nº Único: 0004859-08.2005.9.26.0000 (Apelação Cível
nº 581/05 – Proc. nº 417.963.5/8-00 – TJSP – Ação Ordinária nº 17635/02 – 4ª Vara da Fazenda Pública)
Rel.:.Orlando Geraldi
Embte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Tania Ormeni Franco – OAB/SP 113.050 – Proc. Estado
Embdo.: Sergio Febraio, Sd PM RE 92 4758-A
Advs.: Altair Gomes – OAB/SP 61.164, Marcelo Correia Millan – OAB/SP 100.424, Licinio Celestino Ferreira
– OAB/SP 141.223 e outros
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento aos presentes embargos, para aclarar omissão do acórdão quanto à Lei nº
11.960/09, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 126/09 - Nº Único: 0004957-90.2005.9.26.0000 (Apelação Cível
nº 574/05 – Proc. nº 421.586.5/1-00 – TJSP – Mandado de Segurança nº 23914/03 – 9ª Vara da Fazenda
Pública)
Rel.: Paulo A. Casseb
Embte.: João Olegario Pinto, ex-Sd PM RE 87 1484-3
Advs.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735 e outros
Embda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Maria Beatriz N. S. Martins Lazarini – OAB/SP 99.614 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de

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