TJMSP 11/02/2010 - Pág. 15 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 509ª · São Paulo, quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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3304/10 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – FABIANO SARAIVA PEREIRA X
COMANDANTE GERAL DA PMESP (PIC) – fls. 36/37: “I – Vistos. II – Defiro a gratuidade, nos termos das
Leis nºs 1060/50 e 7115/83. Anote-se.III – Analisando a documentação que instruiu o pedido não se
verifica, por ora, o direito líquido e certo do impetrante, posto que ausente um dos requisitos necessários
para a concessão, o “fumus boni iuris”.IV – Além disso, para a concessão da liminar é necessário que haja a
probabilidade de inutilidade e ineficácia da medida, caso esta seja reconhecida no final da demanda. No
entanto, no caso concreto, na hipótese da decisão acolher as razões insertas na petição inicial e anular o
processo administrativo, a sentença irá restabelecer o estado jurídico agredido, sem qualquer dano
irreparável ou de difícil reparação para o autor.V – Desta forma, indefiro o requerimento de liminar.VI –
Expeça-se mandado de intimação ao Procurador Geral do Estado, com cópia da petição inicial, dando
ciência desta decisão, para que, querendo, ingresse no feito.VII – Expeça-se, também, o ofício requisitando
as informações da autoridade dita coatora. Após, abra-se vista ao Ministério Público.VIII – Intime-se,
devendo as Partes observar que os 3 (três) volumes referentes à cópia do procedimento administrativo ora
atacado, ficarão apensados para melhor manuseio dos autos, estando à disposição dos litigantes para
consultas ou cargas, independentemente da autorização judicial.” S.P., 01/02/2010. (a) Lauro Ribeiro
Escobar Junior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Roberto Nunes Curátolo – OAB/SP: 160.718
3ª AUDITORIA
Processo n.º: 50.068/2008 – 3ª Aud. – AUGUSTO
Acusado: Ex.SD.Temp.PM. Samuel Henrique dos Santos Martins e Ex.SD.Temp.PM. Leonardo Rafael
Ferreira dos Santos.
Advogada: Dra. MARIA DA SOLEDADE DE JESUS – OAB/SP 141.310
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada do retorno da Carta Precatória nº 451.01.2009.013761-0/000000000 – CP – Controle nº 924/09, para oitiva de testemunhas da acusação, oriunda do Juízo de Direito da 2ª
Vara Criminal Comarca de Piracicaba/SP.
Processo nº 50.068/2008 – 3ª Aud. – AUGUSTO
Acusado: Ex.SD.Temp.PM. Samuel Henrique dos Santos Martins e Ex.SD.Temp.PM. Leonardo Rafael
Ferreira dos Santos.
Advogada: Dra. MARIA DA SOLEDADE DE JESUS – OAB/SP 141.310
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se nos termos do art. 427 do CPPM.
Processo nº 51.577/08 – 3ª Aud. - aps
Acusado(s) : Sd PM Sérgio Henrique Vedovelli e Sd PM Sandro Jesus dos Santos
Advogado(s): Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB/SP 221.639)
Assunto: Fica V. Sa. intimado a se manifestar, nos termos do artigo 417, § 2º, do CPPM.
Processo n.º: 55.659/2009 – 3ª Aud. – AUGUSTO
Acusado: 3º Sgt.PM. Valdir Lopes Lemes
Advogado: Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI – OAB/SP 221.639
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado, de que foi designado o dia 16/03/2010, às 13:10hs, para Audiência
de Oitiva de Testemunhas da acusação, na 3ª Vara Criminal Comarca de Osasco/SP.
Processo nº 50.973/2008 – 3ª Aud. – AUGUSTO
Acusado: Ex.SD.PM. Carlos Augusto Torres
Advogado: Dr. SEBASTIÃO SILVA ALMEIDA - OAB/SP nº 54.846
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado, ao retorno da Carta Precatória nº 576.01.2009.046207-2/000000000 – CP, Controle nº 1533/09, oriunda do Juízo de Direito da 4ª Vara Criminal Comarca de São José do
Rio Preto/SP. (Protocolo TJM nº 029808/09).
Processo nº 48.353/07 – 3ª Aud. – ATT/Augusto
Acusado: Sd. PM. Adilson de Souza Alves e outros