TJMSP 11/02/2010 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 509ª · São Paulo, quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Adv.: Luiz Fernando S. da Ressurreição – OAB/SP 83.480 – Proc.Estado
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao presente agravo,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL Nº 77/10 – Nº Único: 0003777-37.2009.9.26.0020 (Interposto no Agravo de
Instrumento nº 192/09- Ação Ordinária com pedido de tutela antecipada nº 3123/09 – 2ª Auditoria Militar –
Divisão Cível)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Agvte.: Fernando Antonio de Arruda, ex-Sd PM RE 125349-2
Adv.: José Antonio Queiroz – OAB/SP 249.042
Agvada.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Ligia Pereira Braga OAB/SP 143.578 - Proc. Estado
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao presente agravo,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 130/10 – Nº Único: 0004982-06.2005.9.26.0000 (Apelação Cível
nº723/05- Processo nº 4235075700 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo )
Rel.: Paulo A. Casseb
Embgte: Mauricio José Paulino, ex-Sd PM RE 902899-4
Advs.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735 e outros
Embgada.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: Celia Maria Cassola – OAB/SP 77.630 – Proc. Estado, Hilda Sabino Siemons – OAB/SP 101.107 –
Proc. Estado
Decisão:
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos presentes
embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 137/10 – Nº Único: 0003216-13.2009.9.26.0020 (Agravo de
Instrumento Cível Nº 171/09 -Processo nº 2562/09 – 2ª Auditoria Militar – Divisão Cível)
Rel.: Paulo A. Casseb
Embgte.: Alan Cruz da Silva, ex-Sd PM RE 116373-6
Advs.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735 e outros
Embgada.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Dulce Myriam C. F. H. Claver – OAB/SP 118.447 – Proc. Estado
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos presentes
embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 139/10 – Nº Único: 0004796-46.2006.9.26.0000 (Apelação Cível
nº762/06- Processo nº 4459835900 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo)
Rel.: Paulo A. Casseb
Embgte.: Douglas Amaral, ex-Cb PM RE 887931-1
Advs.: Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484 e Eliza Fátima Aparecida Martins – OAB/SP 106.544
Embgada.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: José Carlos Cabral Granado – OAB/SP 125.012 – Proc. Estado
Decisão:
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos presentes
embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 141/10 – Nº Único: 0003008-68.2005.9.26.0020 (Apelação Cível
nº 878/06- Mandado de Segurança nº 80/2005 – 2ª Auditoria Militar – Divisão Cível)
Rel.: Fernando Pereira
Embgte.: Alberto Junior Tacao, ex-Sd PM RE 943947-1
Advs.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735 e outros
Embgada.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Decisão:
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos presentes
embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.