TJMSP 25/02/2010 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 517ª · São Paulo, quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Processo nº: 50969/08 - 1ª Aud. – KIM
Acusado(s): PM Renato Ramos de Oliveira
Advogado(s): Dra. SUELY APARECIDA BRENA, OAB/SP 134531
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para audiência de julgamento nos autos de processo supra
designada para o dia 09/03/10, às 15:00 horas.
Correição Parcial ref. ao Processo nº: 46663/07 - 1ª Aud. – KIM
Corrigente: ex-PM Anderson Carvalho Germano
Advogado: Dr. JOSE RONILDO CANFILD, OAB/SP 219359
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada nos termos do art. 519 do CPPM.
Habeas Corpus nº 2.119/09 – TJM
Processo de Origem nº 53.188/09 – 1ª Aud. – MK
Impetrante: Dr. ARIOVALDO DIAS DOS SANTOS, OAB/SP 149.872
Paciente: Sd PM Márcio Rodrigo Teixeira da Silva
Aut. Coatora: Juízo de Direito da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do despacho de fls. 202, pelo qual, aos 18/02/10, determinou-se o
apensamento dos presentes autos ao Processo nº 53.188/09.
Proc. nº: 51.207/08 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): Sd PM Stefan Vicente Ferreira e Sd PM Marcos Martins Nunes
Advogado(s): Dr. ALEXANDRE ALBUQUERQUE CAVALCANTE, OAB/SP 270.057 (pelo corréu PM Stefan),
e Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OAB/SP 221.639 (pelo corréu PM Marcos)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias CIENTES de fls. 180 (ofício nº DSACG-143/620/09, com informação
sobre o pátio Marquês de São Vicente do DETRAN), bem como de fls. 184/202 (ofício nº 39BPMM548/10.9/09, com cópias de RSM’s da VTR M-39105) e de fls. 206 (ofício nº DSACG-1624/680/09, com
informação sobre o pátio Marquês de São Vicente do DETRAN), sendo esses dois últimos documentos
conforme requerido pelo Defensor do corréu Sd PM Stefan, na fase do art. 427 CPPM, a fls. 181, item “a” e
“b”, respectivamente, ficando desde já o referido Defensor, Dr. ALEXANDRE ALBUQUERQUE
CAVALCANTE, OAB/SP 270.057, INTIMADO a se manifestar no prazo legal a respeito de tais documentos.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO PROCESSUAL
3180/09 – AÇÃO ORDINÁRIA com Pedido de Tutela Antecipada – GYULA ALEXANDRE ALVES
KOLOZSVARI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (ES) – NOTA DE CARTÓRIO: “Fica
Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls.58/61 e seus anexos, no prazo de 10
(dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide.”
Advogado: Dr. Ronaldo Antônio Lacava – OAB/SP 171.371; Dr. Paulo Sérgio Maiolino – OAB/SP 232.111;
Dr. Silvio Mathias Jacob – OAB/SP 205.988
3130/09 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de liminar – EDNILSON JOSÉ BUENO X FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) – NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a manifestarse sobre a contestação de fls. 71/77 e seus anexos, inclusive a mídia de fl. 85, no prazo de 10 (dez) dias,
bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide.”
Advogados: Dr. José Ricardo Quirino Fernandes – OAB/SP 121.659, Dr. Edvaldo Lins do Nascimento –
OAB/SP 274.034.
3007/09 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – JULIANA PALÁCIO DE BARROS X
PRESIDENTE DO CONSELHO DE DISCIPLINA N. CPC-109/CD/4/08 (EC) – Tópico final da r. Sentença de
fls. 175/192: “...Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NESTE “WRIT
OF MANDAMUS”, OPORTUNIDADE EM QUE DENEGO A SEGURANÇA. Dessa forma, SOLVO O
PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I). Expeça-se
ofício à Administração Militar, com cópia desta sentença. Custas na forma da lei, não cabendo falar em
condenação de honorários advocatícios, isso em virtude do que preceitua o artigo 25 da Lei nº 12.106/2009.