TJMSP 24/03/2010 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 536ª · São Paulo, quarta-feira, 24 de março de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Processo nº: 48943/07 - 1ª Aud. – KIM
Acusado(s): PM Jeferson Moraes Souto e outros
Advogado(s): Dra. LUCIOLA SILVA FIDELIS, OAB/SP 169947
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada do deferimento do pedido de carga dos autos, pelo prazo legal.
Processo nº 55.073/09 – 1ª Aud. – CG
Acusado(s):PM Rogério Fernando da Silva
Advogado(s): Dra. MARIA DA SOLEDADE DE JESUS – OAB/SP 141.310
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da expedição de carta precatória para a Comarca de Andradina, para
oitiva das vítimas e das testemunhas do Ministério Público.
Ref. Proc. n.º : 47.004/07 - RSD.
Acusado(s): PPMM Mário H. Baptista de Carvalho e outros.
Advogado(s): Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS – OABSP 168.735.
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente dos r. despachos exarados pelo MM Juiz de Direito, Dr. José Álvaro
Machado Marques: a fls. 189 dos autos de HC 2.151/09, determinando o apensamento desses autos a este
47.004/07; e o despacho a fls. 743 do feito 47.004/07, determinando o arquivamento dos autos. (Esta
publicação prevalece sobre a publicação disponibilizada em 22.03.2010, em face de erro material.)
Ref. Proc. n.º : 49.407/07 - RSD.
Acusado(s): PPMM Ronaldo Martins e outros.
Advogado(s): Dr.ª LUCÍOLA SILVA FIDELIS – OABSP 169.94, Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS – OABSP
168.735.
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes do r. despacho exarado a fls. 371 dos autos pelo MM Juiz de
Direito Substituto, Dr. Marcos Fernando Theodoro Pinheiro, o qual determinou o arquivamento do feito em
epígrafe. (Esta publicação prevalece sobre a publicação disponibilizada em 22.03.2010, em face de erro
material.)
Processo nº: 50.578/08 - 1ª Aud. – MSt
Acusado(s): Cb PM Sandro Roberto Datovo
Advogado(s):Dr. EDFRE RUDYARD DA SILVA (OAB/SP Nº 230.180)
Assunto: Fica Vossa Senhorias intimada para apresentar as razões de apelação, nos termos do artigo 531
do C.P.P.M.
Processo nº 50.821/08– 1ª Aud. – CG
Acusado(s):Sd PM Guilherme Vieira Correia
Advogado(s): Dr. BENEDITO ROMUALDO GOIS - OAB/SP 223.238
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para audiência de julgamento, designada para o dia 14/04/2010 às
16h30min.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CRIMINAL
Proc. Nº 20.277/97 – 2ª Aud (EC)
Acusados: ex-PM Carlos César Ronconi Miotti e outro.
Advogado:Dr. Reynaldo Wady Yazbek – OAB/SP 29.017
Assunto: Fica Vossa Senhoria cientificado do arquivamento dos autos.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO PROCESSUAL
2287/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – EUGÊNIO ALVES DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (LB) – Tópico final da r. sentença de fls. 219/234: “Diante de todo o exposto, JULGO
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS PELO AUTOR EUGÊNIO ALVES DA SILVA, Ex-PM RE
843354-2, EM FACE DO ESTADO DE SÃO PAULO. Dessa forma, solvo o processo com resolução de
mérito (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I). Em virtude do ônus da sucumbência o autor arcará