TJMSP 12/04/2010 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 547ª · São Paulo, segunda-feira, 12 de abril de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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desbloqueio do valor e intime-se a FPESP para requerer o que for de direito. III – Intime-se.” S.P., 24.03.10.
(a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Procuradoras do Estado: Dra. Maria Beatriz Normanha da Silva Martins Lazarini – OAB/SP 99.614 e Dra.
Rita de Cássia Paulino – OAB/SP 117.260.
2037/08 - AÇÃO ORDINÁRIA – VALDIR CARVALHO DE FRANÇA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO – (AN) – Sentença de Fl. 96: “Vistos. Cumprida a obrigação de pagar (honorários advocatícios)
conforme documento juntado à fl. 95, nada mais resta do que JULGAR EXTINTA a execução, oriunda da
ação proposta por Valdir Carvalho de França contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com base
no artigo 794, I, do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos após as comunicações e
anotações de praxe.” S.P., 29.03.10. (a) Dalton Abranches Safi - Juiz de Direito Substituto.
Advogado: Dr. Ronaldo Antônio Lacava – OAB/SP 171.371.
Procuradora do Estado: Dra. Helena Ribeiro Córdula Esteves – OAB/SP 205.951.
2277/08 – MANDADO DE SEGURANÇA – GEISSON CAPOVILLA JÚNIOR X COMANDANTE GERAL DA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO – (AN) – Fl. 227: “I – Vistos. II – Deve o n. Causídico, no
prazo de 10 (dez) dias, juntar o comprovante do recolhimento da Taxa de Diligência do Oficial de Justiça,
uma vez que o Autor não possui o benefício da gratuidade processual, bem como apresentar as cópias
necessárias a instruir o mandado citatório a seguir: cópia da petição; cópia da inicial; procuração; memória
de cálculo; sentença; Acórdão e certidão do trânsito em julgado. III – Cumprido o item II acima, cite-se a
Fazenda Pública do Estado, nos termos do art. 730, do CPC. IV – Intime-se.” S.P., 05.04.10. (a) Lauro
Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484, Dra. Eliza Fátima Aparecida Martins –
OAB/SP 106.544 e Dra. Catarina de Oliveira Ornellas – OAB/SP 166.385.
2694/09 - MANDADO DE SEGURANÇA com pedido liminar - MÁRCIA APARECIDA SAMPAIO GAMA DA
SILVA X COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO – NOTA DE
CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada do deferimento do pedido para ter vista dos autos fora de
Cartório pelo prazo legal.” S.P. 08.04.10.
Advogado: Dr. Valteir da Aparecida Coimbra – OAB/SP 136.527.
3253/09 - AÇÃO ORDINÁRIA – REINALDO SOARES PEREIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO – (AN) – Sentença de fl. 184: “Vistos. Intimadas as partes do trânsito em julgado do Acórdão
de fls. 165/176, a Ré manifestou-se renunciando ao crédito. O Autor, por sua vez, deixou transcorrer “in
albis” o prazo para requerer o que de direito. É o relatório. Diante da manifestação da Ré, nada mais resta
do que JULGAR EXTINTA a execução, oriunda da ação proposta por Reinaldo Soares Pereira contra a
Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com base no artigo 794, III, do CPC. Com o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos após as comunicações e anotações de praxe.” S.P., 25.03.10. (a) Lauro Ribeiro
Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484 e Dra. Catarina de Oliveira Ornellas – OAB/SP
166.385.
Procuradora do Estado: Dra. Márcia Maria de Barros Corrêa – OAB/SP 61.692.
3339/10 - AÇÃO ORDINÁRIA – PAULO LOPES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO –
(AN) – Fl. 167: “I – Vistos. II – Requeira o Autor nos termos da lei, devendo também apresentar as cópias
necessárias para a instrução do mandado de citação. III – Intime-se.” S.P., 31.03.10. (a) Dalton Abranches
Safi - Juiz de Direito Substituto.
Advogados: Dr, Sérgio Luiz Lima de Moraes – OAB/SP 147.195, Dr. Evandro Fabiani Capano – OAB/SP
130.714 e Dra. Vivian de Almeida Gregori Torres – OAB/SP 131.300.
Procurador do Estado: Dr. Eduardo Márcio Mitsui – OAB/SP 77.535.
3397/10 - AÇÃO ORDINÁRIA – ORLANDO ALVES MARTINS FILHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO – (AN) – Fl. 168: “I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão na Apelação
Cível n. 167/05 – TJM, intime-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III
– Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 59. IV – No silêncio, arquivem-se os autos.”