Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 7

  1. Página inicial  > 
« 7 »
TJMSP 11/05/2010 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 11/05/2010 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 7 de 11

www.tjmsp.jus.br

Ano 3 · Edição 567ª · São Paulo, terça-feira, 11 de maio de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
Estado de São Paulo em sua contestação (fls. 128/129), entendo não ser o caso do acolhimento em razão
de que o pedido de conversão de sanção pode ter elidido a possibilidade de o autor utilizar-se do pedido de
reconsideração de ato, mas não elidiu sua pretensão de discutir judicialmente a legalidade do ato
administrativo disciplinar em estudo. III – Partes legítimas e bem representadas, também estão presentes o
interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular
do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV – Indiquem os Litigantes, no prazo de 10 (dez) dias, de
forma fundamentada, as provas que desejam produzir, não obstante a possibilidade de julgamento
antecipado da lide, alertando que o protesto genérico por provas não será admitido pelo Juízo, acarretando
a preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente indicada e justificada. V – Intime-se.” SP,
30.04.2010 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Paulo José Domingues – OAB/SP 189.426, Dr. Laércio Ribeiro Lopes – OAB/SP 252.273,
Dr. Paulo Reis Alves – OAB/SP 276.600
Procuradora do Estado: Dra. Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver – OAB/SP 118.447
3263/09 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – DANILO APARECIDO DOS SANTOS
SILVA X PRESIDENTE DO PAD N. 32BPM/M-001/16/1/06 (EC) – Fls. 170: “I – Vistos. II – O i. Causídico
protocolou, sob nº 010573/10, peça idêntica à juntada às fls. 152/169. III – No prazo de 05 (cinco) dias, deve
o nobre defensor retirar o protocolado, mediante recibo, sob pena de inutilização. IV – Sem prejuízo, recebo
a apelação do impetrante no seu efeito devolutivo. V – Abra-se vista à parte contrária para contrarrazões, no
prazo legal. VI – Intime-se.” SP, 30.04.2010 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735 e outros.
Procurador do Estado: Dr. Haroldo Pereira – OAB/SP 153.474
3089/09 – HABEAS CORPUS com pedido de liminar – GILSON PEREIRA DO NASCIMENTO X
COMANDANTE DO CPI-9 (EC) – Tópico final da r. Sentença de fls. 260/269: “...Diante do exposto, JULGO
IMPROCEDENTE O PEDIDO INSERTO NESTE “WRIT OF HABEAS CORPUS”, OPORTUNIDADE EM
QUE DENEGO A ORDEM. Dessa forma, SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código
de Processo Civil, artigo 269, inciso I). Em virtude do “decisum” ora fulcrado, casso a medida liminar
concedida nesta ação constitucional às fls. 222/223. Expeça-se ofício à autoridade administrativa, com cópia
desta sentença. Publique-se. Registre-se. Intime-se.” São Paulo, 30 de abril de 2010. (a) DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.”
NOTA DE CARTÓRIO: No caso de eventual recurso, não haverá custas de preparo, tendo em vista o
disposto no inciso LXXVII do artigo 5º da Constituição Federal.
Advogado: Dr. Clodoaldo Alves de Amorim – OAB/SP 271.710

2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE REGISTRO DE AUDIÊNCIAS
3098/09 - AÇÃO ORDINÁRIA – CICERO BARBOSA CAVALCANTE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO – (PEM)- Tópico final da r. Sentença de fls. 138/134: “.... Diante do exposto e de tudo o
mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa
pelo Rito Ordinário. Consequentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do
disposto no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil.Em razão da sucumbência arcará o autor com
as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade,
em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do artigo 20, §4º do Código de Processo Civil, acrescido de correção
monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita deve o mesmo ser
considerado isento deste pagamento. No entanto tal valor poderá ser cobrado se dentro do prazo de 05
(cinco) anos restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (artigo 11, §2º da Lei nº
1.060/50), atendendo-se na cobrança o disposto nos artigos 12 e 13 do mesmo diploma legal.P.R.I.C.São
Paulo, 03 de maio de 2010.Lauro Ribeiro Escobar Júnior Juiz de Direito” NOTA DE CARTÓRIO: Não há
custas de preparo, uma vez que o impetrante goza dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado: Dr. Renato da Costa – OAB/SP 251.201 e Dra. Mariana Alves Pereira da Cruz – OAB/SP
282.353
Procuradora do Estado: Dra. Tânia Ormeni Franco – OAB/SP 113.050
3124/09 - MANDADO DE SEGURANÇA com Pedido de Liminar- CARLOS CARDOSO DA SILVA X

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo