Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 9

  1. Página inicial  > 
« 9 »
TJMSP 12/05/2010 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 12/05/2010 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 9 de 14

www.tjmsp.jus.br

Ano 3 · Edição 568ª · São Paulo, quarta-feira, 12 de maio de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
2340/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – ROGÉRIO LUIS DA CUNHA COLLETE X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (PIC) – Fls. 332: “I – Vistos. II – Recebo a apelação do autor nos seus efeitos
devolutivo e suspensivo. III – Abra-se vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal. IV – Intimese.” S.P., 07/05/10. (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Eliezer Pereira Martins – OAB/SP: 168.735
Procuradora do Estado: Dra. Marion Sylvia de La Rocca – OAB/SP: 99.284
3328/10 – AÇÃO ORDINÁRIA – MARCOS SASSI SAMPAIO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (PIC) – Fls. 331: “I – Vistos. II – Fls. 330: Defiro. III – Intime-se. “ S.P., 07/05/10. (a) Lauro Ribeiro
Escobar Junior – Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Prazo de 05 (cinco) dias para análise.
Procuradora do Estado: Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver – OAB/SP: 118.447
3204/09 – AÇÃO ORDINÁRIA – MARCELO DE SENA LIMA e outros X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (PIC) – Fls. 77: “I – Vistos. II – A petição de fls. 67/69 traz novo pedido de antecipação de
tutela. III – Em que pese a combatividade do i. Causídico, ainda não vislumbro elementos suficientes para a
concessão da medida pleiteada, de sorte que permanece indeferida. IV – Aguarde-se a apresentação de
contestação pela Ré. V - Intime-se.” S.P., 07/05/10. (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Wagner Castilho Sugano – OAB/SP: 119.298, Dr. Ednilson Modesto de Oliveira – OAB/SP:
231.525 e Dr. Fabiano Augusto Sampaio Vargas – OAB/SP: 160.440
3396/10 – AÇÃO ORDINÁRIA – FLÁVIO ROBERTO JORGE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (PIC) – Fls. 94: “I – Vistos. II – Fls. 93: Defiro. III – Intime-se.” S.P., 07/05/10. (a) Lauro Ribeiro
Escobar Junior – Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Prazo de 05 (cinco) dias para analisar o
processado.
Procuradora do Estado: Dra. Dulce Myrian Caçapava França Hibide Claver – OAB/SP: 118.447
2148/08 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de liminar – CESAR MEDEIROS X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (PIC) – Fls. 299: “I – Vistos. II – Fls. 298: Defiro, sem prejuízo do prazo
prescricional quinquenal. III – Intime-se.” S.P., 07/05/10. (a) Dalton Abranches Safi – Juiz de Direito
Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: Sobrestamento por 30 (trinta) dias.
Procuradora do Estado: Dra. Marcia Maria de Barros Correa – OAB/SP: 61.692
3272/10 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – EDIVALDO DE OLIVEIRA X
COMANDANTE DE POLICIAMENTO DA CAPITAL - (PLK) – NOTA DE CARTÓRIO: “Fica V. Sa. Intimada a
regularizar o patrocínio da causa”.
Advogados: Drs. Paulo José Domingues – OAB/SP 189.426, Paulo Reis Alves – OAB/SP 276.600 e Laércio
Ribeiro Lopes – OAB/SP 252.273;
2816/09 – AÇÃO ORDINÁRIA (AGRAVO RETIDO)– ANTONIO BAPTISTA LOPES JÚNIOR X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – (PLK) – Despacho de Fl. 17: “I – Vistos. II – Recebo o presente
Agravo Retido nos termos dos artigos 522 e 523 do Código de Processo Civil. III – Apense-se aos autos
principais. IV – Intime-se a Agravada para que apresente a contra-minuta no prazo de 10 (dez) dias. V –
Intime-se.” SP, 07/05/2010. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735;
Procuradora do Estado: Dra. Rita de Cássia Paulino – OAB/SP 117.260;
3490/10 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – REINALDO PORTO GONÇALVES X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – (PLK) – Despacho de Fls. 45/46: “I – Vistos. II –
Percebe-se que a presente demanda se reveste de caráter declaratório, visando obter pronunciamento
jurisdicional a respeito de decisão proferida em processo administrativo. Trata-se, assim, de pretensão
destinada a solucionar incerteza jurídica. Daí decorre não se poder considerar comprovado,
inequivocamente, o direito do demandante. III – Além disso, para a concessão da tutela antecipada é
necessário que haja a probabilidade de inutilidade e ineficácia da medida, caso esta seja reconhecida no
final da demanda. No entanto, no caso concreto, na hipótese da decisão acolher as razões insertas na

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo