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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 2

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TJMSP 13/05/2010 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 13/05/2010 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 2 de 22

www.tjmsp.jus.br

Ano 3 · Edição 569ª · São Paulo, quinta-feira, 13 de maio de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
Militar, que prevê que: “nos crimes dolosos contra a vida, praticados contra civil, a Justiça Militar
encaminhará os autos do inquérito policial militar à justiça comum”. 8. Além disso, nunca é demais destacar,
conforme consta dos autos, que foi instaurado igualmente um inquérito pela Polícia Civil, que será
encaminhado à Justiça Comum, o que poderá resultar também no surgimento de dúvida sobre a
competência para apreciação do fato. 9. Diante do exposto, entendendo incabível que eventual conflito de
competência seja dirimido por meio do presente writ, nego andamento a esta impetração. 10. P.R.I.C.C. São
Paulo, 12 de maio de 2010. (a) Fernando Pereira, Juiz Relator.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 162/10 - Nº único: 0002947-11.2009.9.26.0040 (Ref.: Habeas Corpus nº
2168/10 - Proc. de origem nº 55.977/09 – 4ª Auditoria)
Embgte.: Paulo Rogério de Mello Loyola, 1º Ten PM RE 900945-A
Adv.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735
Embgdo.: o v. acórdão de fls. 65/71
Desp.: 1 – Vistos. 2- Admito os presentes Embargos, por tempestivos. 3 – Encaminhe-se à mesa de
julgamento. São Paulo, 06 de maio de 2010. (a) Paulo Prazak, Juiz Relator
APELAÇÃO CÍVEL nº 768/06 com Recurso Extraordinário – Nº único: 0004802-53.2006.9.26.0000 (Ref.
Proc. de Origem nº 4410345000 - TJSP)
Apte.: Gildecio do Prado, ex- Sd PM RE 889296-2
Advs.: JOSE NABUCO GALVÃO DE BARROS FILHO, OAB/SP 147.285; CANDIDO GALVÃO DE BARROS
FRANCA NETTO, OAB/SP 14.966; LUIZ CARLOS GALVÃO DE BARROS, OAB/SP 21.650 e outros
Apda.: A Fazenda Pública do Estado
Adv.: EDUARDO MARCIO MITSUI, Proc. Estado, OAB/SP 77.535
Desp.: “...Neste cenário, nego seguimento ao Recurso Extraordinário. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Paulo, 05 de maio de 2010.” (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL nº 122/09 com Recurso Extraordinário – Nº Único: 000470672.2005.9.26.0000 (Ref.: Apelação Cível n° 440/05 - Proc. de origem nº 3628185200 - TJSP)
Embgte.: Dario Deganelo dos Reis, ex-Sd PM RE 881326-4
Advs.:CATARINA DE OLIVEIRA ORNELLAS, OAB/SP 166.385; BENIGNO GOMES JÚNIOR, OAB/SP
197.025; ANTONIO MENDES CAVALCANTE FILHO, OAB/SP 197.600
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: LUCIANA MARINI DELFIM, Proc. Estado, OAB/SP 113.599
Desp.: “...Diante de todo o exposto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. São Paulo, 10 de maio de 2010.” (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
AGRAVO REGIMENTAL CRIMINAL nº 166/10 com Recursos Extraordinário e Especial - Nº Único:
0005016-44.2006.9.26.0000 (Ref.: Conselho de Justificação nº 174/06 - Processo de origem: GS nº 1610/05
– Secretaria da Segurança Pública)
Agvtes.: Kátia Hildebrando Jardim Pavesi (viúva),Bruna Jardim Pavesi e Gabriela Jardim Pavesi sucessoras
de Valdemir Jose Pavesi, ex-Maj PM RE 790505-0
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Agvda.: a r. decisão de fls. 1547vº
Desp.: “...Neste cenário, porque interpostos contra decisão com trânsito em julgado exarada em sede de
Conselho de Justificação, não admito o Recurso Extraordinário e o Recurso Especial. Publique-se. Registrese. Intime-se. São Paulo, 10 de maio de 2010.” (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
AGRAVO REGIMENTAL nº 168/10 com Recursos Extraordinário e Especial - Nº Único: 000501644.2006.9.26.0000 (Ref.: Conselho de Justificação nº 174/06 - Processo de origem: GS nº 1610/05 –
Secretaria da Segurança Pública)
Agvtes.: Kátia Hildebrando Jardim Pavesi (viúva),Bruna Jardim Pavesi e Gabriela Jardim Pavesi sucessoras
de Valdemir Jose Pavesi, ex-Maj PM RE 790505-0
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Agvda.: a r. decisão de fls. 1606vº
Desp.: “...Neste cenário, porque interpostos contra decisão com trânsito em julgado exarada em sede de

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