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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 4

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TJMSP 13/05/2010 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 13/05/2010 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 4 de 22

www.tjmsp.jus.br

Ano 3 · Edição 569ª · São Paulo, quinta-feira, 13 de maio de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
Desp.: 1. Vistos. Junte-se. 2. Trata-se de habeas corpus impetrado em favor do Cap PM RE 891258-A
Robinson Gimenes Ferreira e do 1º Ten PM RE 903550-8 Emerson Fabiano Cacciacarro, apontando como
autoridade coatora o E. Presidente da 2ª Câmara deste Sodalício em razão da decisão proferida quando do
julgamento do Habeas Corpus nº 2.171/10. 3. Em que pese a indicação do artigo 5º, LXVIII, da Constituição
Federal, constata-se que, na verdade, o caso versa sobre inconformismo em face de decisão denegatória
exarada em sede de habeas corpus. 4. Em razão disso, pelo princípio da fungibilidade recursal, recebo o
presente como Recurso Ordinário (artigo 105, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal). 5. De outro lado,
constata-se nos autos do referido Habeas Corpus nº 2.171/10 a interposição de Recurso Ordinário
(Protocolo nº 010971/10-TJM/SP) contra o referido aresto. 6. Neste cenário, em observância aos princípios
da unicidade recursal, da celeridade e economia processual, bem como da segurança jurídica, junte-se o
presente aos autos do Habeas Corpus nº 2.171/10, abrindo-se vista ao Exmo. Procurador de Justiça, para
manifestação. 7. Após, tornem conclusos, quando, então, decidirei sobre a admissibilidade deste e daquele.
8. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 12 de maio de 2010. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.

DIRETORIA DE
JULGAMENTO

DIVISÃO

JUDICIÁRIA

-

SEÇÃO

DE

PROCESSAMENTO

E

SESSÃO JUDICIÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 11 DE MAIO DE 2010, PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ EVANIR FERREIRA
CASTILHO, SECRETARIADA PELA SRA. TATIANA NERY PALHARES, À HORA REGIMENTAL, COM AS
PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES FERNANDO PEREIRA E PAULO A. CASSEB.
ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
HABEAS CORPUS Nº 2.181/10 – Nº. Único 0002329-76.2010.9.26.0090 (Processo nº 2678/10 – CDCP –
Corregedoria Permanente)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Impte.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735
Pactes.: Andressa Silvestrini Sartoreto, 1º Ten PM RE 100321-6; Jordana Gomes Pereira; Sd PM RE
112066-2, Nelson Rubens Soares, Sd PM RE 118754-6; Fernando Martins Lobato, Sd PM RE 120027-5;
Raphael Souza Cardoso, Sd PM RE 121383-A; Jair Honorato da Silva Junior, Sd PM RE 124658-5; Rafael
Silvestre Meneguini, Sd PM RE 124874-0; Ismael Pereira de Jezus, Sd PM RE 125966-A; Rodrigo Monteiro,
Sd PM RE 126274-2; Antonio Sidnei Rapelli Junior, Sd PM RE 128842-3; Alexandre Seidel, Sd PM RE
921776-2 e Wagner Aparecido Rosa, 3º Sgt PM RE 961816-3
Aut. Coat.: O MM. Juiz de Direito Corregedor Permanente da Justiça Militar do Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, denegou a ordem em relação a onze dos
pacientes e, por maioria de votos, denegou a ordem em relação a um dos pacientes. Vencido o E. Juiz
Relator Paulo A. Casseb, que concedia a mesma em favor do Sd PM Rafael Silvestre Meneguini. Com
declaração de voto do E. Juiz Fernando Pereira”.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.519/06 – Nº Único 0001773-68.2002.9.26.0021 (Processo nº 33.370/2002 – 2ª
Auditoria)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Apte.: Sérgio de Barros Ferraz – Cap PM RE 921833-5
Advs.: Paulo de Tarso Siqueira Abrão – OAB/SP 126.403; Carlos Eduardo Siqueira Abrão – OAB/SP
146.010; Bernardina Ferreira Furtado – OAB/SP 187.059 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 303, do CPM
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.620/06 – Nº. Único 0001000-58.2005.9.26.0040 (Processo nº 41.585/05 – 4ª
Auditoria)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: FERNANDO PEREIRA

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