TJMSP 17/05/2010 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 571ª · São Paulo, segunda-feira, 17 de maio de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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3325/10 – 2ª Aud. Cível). Agvte.: Julio Neto Bezerra, ex-Sd PM. Advs.: Eliezer Pereira Martins e outros.
Agvda.: Faz. Públ.
Ao Juiz Fernando Pereira: AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 222/10 – Nº Único: 0002446-46.2010.9.26.0000
(AO 2921/09 – 2ª Aud. Cível). Agvte.: Adilson Vitor de Souza, ex-Sd PM. Advs.: Cid Rocha Junior e outros.
Apda.: Faz. Públ. Adv.: José Carlos Cabral Granado - Proc. Estado.
Ao Juiz Orlando Geraldi: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 166/10 – Nº Único: 000253569.2010.9.26.0000 (Ag. Instr. 202/10 – AO 2763/09 – 2ª Aud. Cível). Embgte.: Maria Angelica Alapone
Sena, ex-Sd PM. Advs.: Eliezer Pereira Martins e outros. Embgda.: Faz. Públ. Advs.: Marion Sylvia de La
Rocca - Proc. Estado e outra
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 167/10 – Nº Único: 0003586-60.2007.9.26.0020 (Ap. 1849/09 – AO
1799/07 – 2ª Aud. Cível). Embgte.: Adão Edson Caraça, Ref Cb PM (INTERDITO representado por sua
curadora FERNANDA DA SILVA FELIZARDO CARAÇA). Adv.: Deny Williams Cury Haddad. Embgda.: Faz.
Públ. Adv.: Marcia Maria de Barros Correa - Proc. Estado.
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL Nº 179/10 – Nº Único: 000434992.2005.9.26.0000 (Ref.: Recurso Extraordinário/Especial n° 045/08 – Embargos de Declaração nº 59/08 Apelação n° 87/05 – Proc. de Origem nº 1848845500 – TJ/SP)
Agvte.: Sérgio Aparecido Basilio da Silva, ex-Cb PM RE 871120-8
Advs.: EDSON TADEU VARGAS BRAGA, OAB/SP 130.002; MARALICE MORAES COELHO, OAB/SP
130.722; CARLOS MIRANDA DE CAMPOS, OAB/SP 131.828
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA, Proc. Estado, OAB/SP 138.620
Desp.: São Paulo, 13 de maio de 2010. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Colendo
Superior Tribunal de Justiça. 3. Apense-se o presente ao Recurso Extraordinário/Especial (Cível) nº 045/08.
(a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CÍVEL) nº 105/08 - Nº Único: 0003219-70.2006.9.26.0020
(Ref.: Recurso Extraordinário Cível n° 075/08 - Agravo Regimental Cível n° 38/08 – Mandado de Segurança
(Cível) nº 04/06 – Processo de Origem: Mandado de Segurança nº 817/06 - 2ª Auditoria Divisão Cível)
Agvte.: Marcos Antonio Fischer, ex-PM RE 887666-5
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; PAULO SERGIO MAIOLINO, OAB/SP 232.111;
CARLOS ALBERTO DE SOUSA SANTOS, OAB/SP 260.933 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: LUCIA DE ALMEIDA LEITE, Proc. Estado, OAB/SP 97.504
Desp.: São Paulo, 12 de maio de 2010. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Excelso
Supremo Tribunal Federal. 3. Apense-se o presente ao Recurso Extraordinário Cível nº 75/08. (a) Clovis
Santinon, Juiz Presidente.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 210/10 – Nº Único: 000226290.2010.9.26.0000 (Ref.: Apelação nº 655/05 com Recurso Extraordinário - Proc. de origem nº 4102795500
- TJSP)
Agvte.: Alexandre Oliveira de Almeida, ex Sd PM RE 942508-0
Advs.:JOSÉ CARLOS PEREIRA DA SILVA, OAB/SP 70.089; RODRIGO ROSSINI DA SILVA, OAB/SP
200.918
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: TANIA ORMENI FRANCO, Proc. Estado, OAB/SP 113.050
Desp.: São Paulo, 13 de maio de 2010. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Intime-se o agravante
para conferir a formação do instrumento no prazo de 03 (três) dias. 4. Após, subam os autos do agravo ao
Excelso Supremo Tribunal Federal. 5. Publique-se e Intime-se. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.