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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 6

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TJMSP 26/05/2010 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 26/05/2010 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 6 de 10

www.tjmsp.jus.br

Ano 3 · Edição 578ª · São Paulo, quarta-feira, 26 de maio de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
3336/10 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de liminar – WALNEY BONIZOL X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO – (PLK) – NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se
sobre a contestação de fls. 24/39 e seus anexos, inclusive a mídia de fl. 51, no prazo de 10 (dez) dias, bem
como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide.”
Advogado: Dr. Paulo Celsen Mesquini – OAB/SP 190.073;
Procurador do Estado: Dr. Otávio Augusto Moreira D´Elia – OAB/SP 74.104;
3178/09 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada - GYULA ALEXANDRE ALVES
KOLOZSVARI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PLK) – Tópico final da sentença de
fls. 85/90: “...ISTO POSTO, por estes fundamentos e o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE
a presente ação proposta por GYULA ALEXANDRE ALVES KOLOZSVARI, em face da FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269,
inciso I do Código de Processo Civil, para que o patrono do acusado, ora autor, seja regularmente intimado
da Decisão que indeferiu o Pedido de Reconsideração de Ato, dando-lhe oportunidade para recorrer da
mesma, retomando o Procedimento Disciplinar seu curso normal, a partir daí e aproveitando-se todos os
atos processuais até então praticados. Condeno a ré ao pagamento dos honorários advocatícios, corrigidos
monetariamente, que fixo, por equidade, em R$ 600,00 (seiscentos reais) nos termos do artigo 20, §4º, do
Código de Processo Civil. Tendo-se em vista o valor da condenação, desnecessário se faz o reexame
necessário (art. 475, §2º do CPC). Expeça-se ofício à Autoridade Administrativa, com cópia desta Sentença,
para cumprimento. Publique-se. Registre-se e Intime-se.” SP, 14/05/10. (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior –
Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo uma vez que o autor é beneficiário da
assistência judiciária gratuita.
Advogados: Dr. Ronaldo Antonio Lacava – OAB/SP: 171.371, Dr. Paulo Sérgio Maiolino – OAB/SP: 232.111
e Dr. Silvio Mathias Jacob – OAB/SP: 205.988;
Procuradora do Estado: Dra. Tânia Ormeni Franco – OAB/SP: 113.050;

2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CIVIS
272/2005 - (Número Único: 0003200-98.2005.9.26.0020) - EMBARGOS À EXECUÇÃO NA OBRIGAÇÃO
DE PAGAR ATRASADOS DEVIDOS AO AUTOR - ALEXANDRE ALBERTO RESENDE DOS SANTOS X
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (AN) - Despacho de fls. 77: "I – Vistos. II – A Fazenda
Pública requer a intimação do Autor para pagamento das verbas sucumbenciais nos termos do art. 475-B do
CPC, observe-se porém, que o mesmo é beneficiário da gratuidade processual, conforme decisão de fls. 33
dos autos principais. III – Manifeste-se em 05 (cinco) dias." SP, 21/05/2010. (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). JULIANA DE OLIVEIRA COSTA GOMES - OAB/SP 228657, MARIANA
ROSADA PANTANO - OAB/SP 197132, LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP
083480.
280/2005 - (Número Único: 0003208-75.2005.9.26.0020) – EMBARGOS À EXECUÇÃO NA OBRIGAÇÃO
DE PAGAR ATRASADOS DEVIDOS AO AUTOR - CARLOS AUGUSTO CARILLE X FAZENDA PUBLICA
ESTADUAL (AN) - NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimado para, manifestar-se acerca dos
Embargos apresentados pela Fazenda Pública do Estado, conforme determinação de fl. 09.” SP,
24/05/2010.
Advogado(s): Dr(s). JOAO BATISTA DOS REIS - OAB/SP 142355.
742/2005 - (Número Único: 0003576-84.2005.9.26.0020) – EXECUÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DA
OBRIGAÇÃO DE PAGAR OS ATRASADOS DEVIDOS AO AUTOR - CIRINEU CARLOS LETANG SILVA X
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) - Despacho de fls. 66/67: "I – Vistos. II – A fl. 52, o
exequente anotou que “o valor apurado em prol do exequente ficou em R$ 155.127,84 e que o desconto
Previdenciário em R$ 14.119,22”. III – Diferentemente, à fl. 63 insere que “o valor apurado em prol do
exequente ficou em 170.640,62 (cento e setenta mil seiscentos e quarenta reais e sessenta e dois
centavos), apurou ainda que o desconto CBPM-CRAZ ficou em 14.119,22 (catorze mil cento e dezenove
reais e vinte e dois centavos) todos estes dados apurados até janeiro de 2010. IV – Indique, precisamente o

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