TJMSP 18/06/2010 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 593ª · São Paulo, sexta-feira, 18 de junho de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CÍVEL) nº 171/10 – Nº Único: 0004931-92.2005.9.26.0000
(Ref.: Apelação Cível nº 654/05 com Recurso Extraordinário – Proc. de Origem nº 4124845500 - TJ/SP)
Agvte.: Euflasino de Campos Neto, ex-1º Sgt PM RE 830328-2
Adv.: DARIO SILVA NETO, OAB/SP 180.033
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: JOSE CARLOS CABRAL GRANADO, Proc. Estado, OAB/SP 125.012
Desp.: São Paulo, 16 de junho de 2010 .1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Excelso
Supremo Tribunal Federal. 3. Apense-se o presente à Apelação Cível nº 654/05 com Recurso
Extraordinário. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 181/10 – Nº único: 000480020.2005.9.26.0000 (Ref.: Apelação nº 522/05 com Recurso Extraordinário - Proc. de origem nº 3828125100
- TJ/SP)
Agvte.: Vanderley Pontes, ex-Sd PM RE 950705-1
Advs.: RODRIGO ROSSINI DA SILVA, OAB/SP 200.918; JOSÉ CARLOS PEREIRA DA SILVA, OAB/SP
70.089
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: HAROLDO PEREIRA, Proc. Estado, OAB/SP 153.474
Desp.: São Paulo, 16 de junho de 2010. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Excelso
Supremo Tribunal Federal. 3. Apense-se o presente à Apelação nº 522/05 com Recurso Extraordinário. (a)
Clovis Santinon, Juiz Presidente.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL Nº 181/10 – Nº único: 000318884.2005.9.26.0020 (Ref.: Recurso Extraordinário/Especial nº 039/08 – Apelação nº 806/06 – Proc. de
Origem: Mandado de Segurança nº 260/05 – 2ª Aud. Cível)
Agvte.: Gilberto Rosa, ex-Asp Of PM RE 102308-0
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREIÇÃO, Proc. Estado, OAB/SP 83.480
Desp.: São Paulo, 16 de junho de 2010. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos. 3.
Remetam-se os autos do Recurso Extraordinário / Especial (Cível) nº 39/08 ao C. Superior Tribunal de
Justiça, conforme decidido às fls. 1227. 4. Aguarde-se em Cartório o retorno dos mesmos. (a) Clovis
Santinon, Juiz Presidente.
HABEAS CORPUS nº 2178/10 com Recurso Ordinário – Nº Único: 0000335-66.2010.9.26.0040 (Proc. de
Origem nº 56.557/2010 – 4ª Auditoria)
Impte.: JOSÉ VANDERLEI SANTOS, OAB/SP 119.212; JOSE BARBOSA GALVÃO CESAR, OAB/SP
124.732
Pactes.: Robinson Gimenes Ferreira, Cap PM RE 891258-A; Emerson Fabiano Cacciacarro, 1º Ten PM RE
903550-8
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
Desp.: “(...) Contudo, conforme recentes decisões do C. Superior Tribunal de Justiça, é possível que o
recurso seja conhecido por aquela E. Corte como writ substitutivo. Precedentes: RHC Nº 26.590/MS – 5ª T.
– Rel. Napoleão Nunes Maia Filho – V.U. – J. 20/10/2009; RHC 25.624/BA – 5ª T. – Rel. Min. Laurita Vaz –
V.U. – J. 29/09/2009. Assim, encaminhem-se os autos ao C. Superior Tribunal de Justiça. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. São Paulo, 11 de junho de 2010.” (a) CLOVIS SANTINON, Juiz Presidente.
DOCUMENTOS PROTOCOLADOS Nº 006/10 com Recurso Ordinário – Nº Único: 000246637.2010.9.26.0000 (Ref. Petição de Habeas Corpus recebida como Recurso Ordinário no Habeas Corpus nº
2171/10 - Proc. de origem nº 56.557/10 – 4ª Auditoria)
Imptes.: JOSÉ VANDERLEI SANTOS, OAB/SP 119.212; JOSÉ BARBOSA GALVÃO CÉSAR, OAB/SP
124.732
Pactes.: Robinson Gimenes Ferreira, Cap PM RE 891258-A; Emerson Fabiano Cacciacarro, 1º Ten PM RE
903550-8
Desp.: “(...) 15. Neste cenário, em observância aos princípios da unicidade recursal, da celeridade e