TJMSP 24/06/2010 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 597ª · São Paulo, quinta-feira, 24 de junho de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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encaminhem-se os autos ao E. Procurador de Justiça e, com a manifestação, voltem-me conclusos. 13.
Junte-se. Intime-se. Publique-se. São Paulo, 23 de junho de 2010. (a) Paulo A. Casseb, Juiz Relator.
AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 225/10 – Nº Único: 0002879-50.2010.9.26.0000 (Proc. de Origem: Ação
Ordinária nº 3533/10 – 2ª Aud. Cível)
Agvte.: Maria Dapaz Arruda, Sd PM RE 981807-3
Advs.: PAULO JOSÉ DOMINGUES, OAB/SP 189.426; PAULA ANDREA BRIGINAS BARRAZA, OAB/SP
215.977; LAERCIO RIBEIRO LOPES, OAB/SP 252.273
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Desp.: 1 - Vistos, etc. 2 - Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto nos autos da Ação Ordinária
nº 3533/2010, em trâmite perante o Juízo de Direito da 2ª Auditoria – Divisão Cível, contra a r. decisão
proferida, aos 25.05.2010 (fls. 28/34), que indeferiu a produção de prova pericial consistente na avaliação
psicológica da agravante, bem como permitiu o aditamento da acusação que, consequentemente, interferiu
na dosimetria da sanção administrativa a ela imposta, fixada em 03 dias de Permanência Disciplinar (fls.
25). 3 – Agendado o início do cumprimento desta para 25.05.2010, embora os pareceres das autoridades
superiores, inclusive a decisão final retrocedam à data de 20.05.2008 e 02.06.2008, respectivamente (fls.
25), somente naquela data interpôs a ação ordinária da qual se originou o presente recurso, configurando
total ausência de preocupação com a sanção imposta há mais de dois anos e meio, o que fez cair por terra
os requisitos necessários à concessão do efeito suspensivo pleiteado na inicial deste feito, conforme
identifiquei, aos 26.05.2010 (fls. 37 e 37 verso). 4 – Cientificado desta decisão na mesma data, conforme
cota constante a fls. 37 verso, foi intimado, também por meio do diário oficial eletrônico, na forma certificada
a fls. 38, retornando os autos a este relator, somente aos 08.06.2010, sem qualquer insurgência recursal
contra a denegatória de efeito suspensivo já mencionada. É a síntese do necessário. DECIDE-SE. A
urgência sustentada pela agravante se descaracterizou na medida em que, inicialmente indeferido o efeito
suspensivo pleiteado nesta sede, quedou-se inerte em sua trajetória processual, retornando os autos a este
Relator somente na data referida, aos 08.06.2010. Resta, portanto, constatar os demais pedidos aqui
formulados que, na verdade, estão contidos no mérito da própria ação anulatória proposta em primeira
instância. Assim, por não se tratar de sede adequada para maiores dilações probatórias e, também, para
não furtar a instância julgadora de primeira instância da análise do mérito da demanda e, por fim, por
economia processual, CONVERTO o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO em RETIDO, nos termos do
artigo 527, inciso II do Código de Processo Civil, determinando o encaminhamento dos autos à 2ª AJME –
Divisão Cível para apensamento aos autos principais. Deixo assinalado em caso de retorno dos autos a
esta instância recursal, a comprovação do disposto no artigo 526, parágrafo único do Código de Processo
Civil. P.R.I.C.C. São Paulo, 22 JUN 2010. (a) Evanir Ferreira Castilho, Relator.
APELAÇÃO CÍVEL nº 834/06 – Nº Único: 0003409-67.2005.9.26.0020 (Proc. de origem: Ação Ordinária nº
481/05 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Rubens Pereira Francisco, ex-Sd PM RE 781359-7
Advs.: GUSTAVO HENRIQUE RIGHI IVAHY BADARÓ, OAB/SP 124.445; TIAGO LUIZ FERREIRA,
OAB/SP 220.784; ROGÉRIO NEMETI, OAB/SP 208.529; RAFAEL FECURY NOGUEIRA, OAB/SP 298.471
e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: HILDA SABINO SIEMONS, Proc. Estado, OAB/SP 101.107
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Ref.: Petição (autor) requerendo adiamento da sessão de julgamento – Protoc. 017048/2010 – TJM/SP
Desp.: 1. Vistos. 2. Defiro, por uma sessão, ciente o peticionário. P.R.I.C.C. São Paulo, 22/06/2010. (a)
Evanir Ferreira Castilho, Magistrado Relator.
DIRETORIA DE
JULGAMENTO
DIVISÃO
JUDICIÁRIA
-
SEÇÃO
DE
PROCESSAMENTO
E
ORDEM DO DIA PARA O JULGAMENTO EM SESSÃO JUDICIÁRIA EXTRAORDINÁRIA DA 1ª CÂMARA A
REALIZAR-SE NO DIA 30.06.2010, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):