TJMSP 07/07/2010 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 606ª · São Paulo, quarta-feira, 7 de julho de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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certo, ajuizar ação perante este Primeiro Grau Cível Castrense (obs.: isto se, obviamente, o resultado do
CD lhes for desfavorável). XXIV. O que não se pode, destarte, é ficar aguardando o trânsito em julgado da
esfera criminal, o qual é absolutamente IMPREVISÍVEL de quando se dará. XXV. Atente-se, ainda, que o
sobrestamento do curso do Conselho de Disciplina para se esperar o trânsito em julgado da seara penal
não acarretaria suspensão ou interrupção da prescrição da pretensão punitiva administrativa, em razão de
ausência de previsão legal. XXVI. Dessa forma, estar-se-ia obstaculizando uma apuração disciplinar e
desobedecendo a regra que é a independência das esferas, em virtude de FATO INCERTO NO TEMPO, ou
seja, de quando ocorrerá o trânsito em julgado na seara penal (obs.: que tanto pode ser favorável ou
desfavorável aos acusados, posto que em tal seara houve interposição recursal – e isso, ao menos como
entendimento inicial, retira a presença de liquidez e certeza no bailado). XXVII. Portanto, com espeque em
todo o acima esposado, INDEFIRO a liminar satisfativa requerida por realmente não vislumbrar a presença,
“in casu”, de fundamento relevante (v. artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009). XXVIII. No que respeita ao
pedido de gratuidade processual, saliento que o DEFIRO, mas apenas para o impetrante Lourival Bernardo
da Silva Filho. Anote-se. XXIX. Nos termos do artigo 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/2009, notifique-se a
autoridade coatora do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada, com as cópias
dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste os seus informes. XXX. Seguindo o labor
do conteúdo gizado no artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009, dê ciência do feito à Fazenda Pública do
Estado de São Paulo (órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada), enviando-lhe cópia
da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse na mandamental. XXXI. Enfeixado o prazo
constante no artigo 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/2009, remeta-se o feito ao Ministério Público (Setor
Mandado de Segurança) para que opine neste “writ” dentro do prazo de 10 (dez) dias, conforme o artigo 12,
“caput”, da mesma legislação. XXXII. Antes do cumprimento dos comandamentos acima, apresente o ora
impetrante Diego César de Almeida da Silva, no prazo de 05 (cinco) dias, sua declaração de
hipossuficiência e a via original da procuração. XXXIII. Nesse mesmo prazo (05 – cinco – dias) tragam os
nobres causídicos mais uma via da petição inicial, a fim de que se cumpra o artigo 7º, inciso II, da Lei nº
12.016/2009. XXXIV. Atente-se a digna Escrivania para o que preceitua o artigo 11 da Lei nº 12.016/2009.
XXXV. Promova-se a atuação desta mandamental. XXXVI. Intime-se." SP, 02/07/2010 (a) Dr. DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). CELSO MACHADO VENDRAMINI - OAB/SP 105710, RAIMUNDO OLIVEIRA DA
COSTA - OAB/SP 244875, MARCOS LUCIANO DONHAS - OAB/SP 200248.
3051/2009 - (Número Único: 0003705-50.2009.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA - MANOEL JOSE
ULISSES X COMANDANTE DO CPAM2 (ES) - Despacho de fls. 157: "I – Vistos. II – Recebo a apelação do
impetrante no seu efeito devolutivo. III – Abra-se vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
IV – Intime-se." SP, 30.06.10 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ANDERSON MACIEL CAPARROS - OAB/SP 183030.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUCIANA MARINI DELFIM - OAB/SP 113599.
2453/2008 - (Número Único: 0003707-54.2008.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
- EDUARDO DA SILVA X COMANDANTE GERAL DA PMESP (ES) - Despacho de fls. 161: "I – Vistos. II –
O Impetrante, devidamente intimado para apresentar suas contrarrazões, deixou seu prazo fluir sem
manifestação, conforme certificado às fls. 160 vº. III - Recebo a apelação do Impetrante (fls. 149/160),
somente no efeito devolutivo. IV – Intime-se a FPESP para que apresente suas contrarrazões no prazo
legal. V – Intime-se, também, o douto causídico do Impetrante." SP, 01.07.2010 (a) Dr. DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). DORIVAL ANTONIO PAESANI - OAB/SP 264671.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCIA MARIA DE BARROS CORREA - OAB/SP 061692.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE REGISTRO DE AUDIÊNCIAS
3225/2009 (Número Único: 000387959.2009.9.26.0020) HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
ROBSON DA ROCHA X COMANDANTE DE POLICIAMENTO METROPOLITANO (PEM) Tópico final da
sentença de fls. 158/159: "" ...Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INSERTO
NESTE “WRIT OF HABEAS CORPUS”, OPORTUNIDADE EM QUE DENEGO A ORDEM.Dessa forma,