TJMSP 26/07/2010 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 12 de 18
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 3 · Edição 618ª · São Paulo, segunda-feira, 26 de julho de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
________________________________________________________________________________
“INAUDITA ALTERA PARS”, SEM PREJUÍZO DE QUE A ADMINISTRAÇÃO MILITAR INTIME A DEFESA,
NOS TERMOS DO ARTIGO 186 DAS I-16-PM, PARA, SOMENTE APÓS ENFEIXADA TAL FASE, ABRIR
VISTAS COM O FITO DE INTERPOSIÇÃO DE RAZÕES FINAIS (ARTIGO 187 DAS I-16-PM).” III. Pois
bem. IV. Em documento fincado à fl. 62 do presente (Ofício nº 50BPMI-053/CD-001/14/09), o Ilmo. Sr.
Presidente do feito administrativo em baila pronunciou-se da seguinte forma: “Na qualidade de Presidente
do Processo Regular acima referenciado, em cumprimento ao documento de referência, venho perante
Vossa Excelência comunicar que O DEFENSOR SERÁ CIENTIFICADO NOS TERMOS DO ARTIGO 186
DAS I-16-PM, que poderá no prazo de 05 (cinco) dias, indicar diligências necessárias ao esclarecimento
dos fatos. Cabe ressaltar, ainda, que apesar de já se encontrar encartado aos autos o Auto de Transcrição
de Áudio (fls. 72 à 73), a respectiva cópia da mídia CD também anexa aos autos, será disponibilizada ao
Defensor. Em relação à questão afirmada pelo Defensor sobre as vistas do IPM presidido pelo 1º Ten PM
Rubens sobre os disparos de arma de fogo e consequente lesão corporal em um dos indivíduos, informo
que cópia do respectivo procedimento (IPM Nº 50BPM/I-031/14/06) estará a disposição em cartório
conforme requereu o interessado. (...) Diante do exposto, solicito a Vossa Excelência autorização para dar
continuidade nos atos subsequentes da FASE DO ARTIGO 186 DAS I-16-PM do processo administrativo.”
V. Com efeito, diante do conteúdo do Ofício nº 50BPMI-053/CD-001/14/09, a liminar, efetivamente, exauriuse (desnaturou-se), o que leva à inexorável possibilidade do fluxo procedimental do feito administrativo. VI.
Expeça-se “fax”, assim, ao Ilmo. Sr. Presidente do CD em questão, informando sobre a mortificação da
medida liminar, para que dê andamento regular aos autos administrativos. VII. Intime o nobre causídico
atuante nesta “actio”, o qual deverá se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto à (eventual) perda de
objeto desta declaratória. VIII. Após, autos conclusos." SP, 20.07.10 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MICHEL STRAUB - OAB/SP 132344, TAMARA CELIS LARA CORREA - OAB/SP
240425.
3591/2010 - (Número Único: 0003350-6.2010.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA - MIGUEL
ANTONIO PIRES X COMANDANTE GERAL DA PMESP (ES) - Despacho de fls. 119: "1.Vistos. 2.A i.
Causídica apontou como autoridade coatora o Comandante Geral da PMESP, embora o ato atacado na
presente mandamental tenha sido prolatado por autoridade diversa (fls. 112/113). No prazo de 10 (dez)
dias, deve a i. Defensora retificar o polo passivo da demanda, em atenção ao artigo 6º, § 3º, da Lei nº
12.016/09. 3.No mesmo prazo, deve a i. Advogada providenciar mais uma via da contrafé, bem como cópia
dos documentos que acompanharam a requesta vestibular, em atenção ao art. 7º, II, da Lei nº 12.016/09.
4.No respeitante ao pedido de gratuidade processual, deve o Impetrante apresentar sua declaração de
hipossuficiência. Com a chegada de tal declaratório, apreciarei o pleito. 5.Após, tornem os autos conclusos.
6.Intime-se." SP, 21.07.10 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MARIANA ANSELMO COSMO - OAB/SP 235608.
3597/2010 - (Número Único: 0003370-94.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - AGNALDO APARECIDO
DIAS X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO (ES) - Despacho de fls. 143: "I – Vistos. II –
Gratuidade processual deferida, diante do preenchimento dos requisitos para sua concessão. Anote-se. III –
Cite-se a Ré. Com a resposta, intime-se o Autor para a réplica e para que se manifeste se é o caso de
julgamento antecipado da lide. IV – Intime-se." SP, 20.07.10 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de
Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
3427/2010 - (Número Único: 0001584-15.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- ALCEU MENDES LEAL FILHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (ES) - Despacho de
fls. 139: "I – Vistos. II – Não há preliminares para apreciação. III – Processo formalmente em ordem, sendo
as Partes legítimas e estando bem representadas. Presentes todos os pressupostos para o prosseguimento
da ação. IV – No prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 332 e seguintes do CPC, manifestem-se as
Partes quanto à produção de provas, justificando a pertinência, sob pena de indeferimento. V – Intimem-se."
SP, 20.07.10 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO OAB/SP 232111.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA - OAB/SP 074104.