TJMSP 12/08/2010 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 631ª · São Paulo, quinta-feira, 12 de agosto de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE REGISTRO DE AUDIÊNCIAS
2616/2009 - (Número Único: 0003270-76.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - LAMARTINE LUIZ DOS
SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (plk) - Despacho de fls. 109: "I – Vistos. II –
Com a baixa do AIC nº195/09 e seu apensamento a estes autos, promova-se a conclusão para sentença
em 10 (dez) dias. III – Intime-se." SP, 30.07.10 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito
Substituto.
Advogado(s): Dr(s). PAULO JOSE DOMINGUES - OAB/SP 189426, LAERCIO RIBEIRO LOPES - OAB/SP
252273, PAULO REIS ALVES - OAB/SP 276600.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP
118447.
3632/2010 - (Número Único: 0003914-82.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- MARCELO SOARES GODOY X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (plk) - Despacho de
fls. 136/137: "I. Vistos. II. Recebo o “petitum” de fls. 23/24 como emenda a inicial. III.Conforme esclareceu o
Ilmo. Sr. Diretor Escrivão da 2ª Auditoria, os presentes autos somente aportaram no Cartório Cível aos
02.08.2010. IV.“Incontinenti”, através de determinação verbal por mim realizada, a digna Escrivania entrou
em contato com a Administração Militar, tendo sido informado que o acusado (ora autor) “não iniciou o
cumprimento do corretivo, tendo sido DEFERIDA A CONVERSÃO EM SERVIÇO por ele solicitada” (v.
certidão cartorária, fl. 135). V. Dessa forma, entendo não restar presente o “periculum in mora”, haja vista
não incidir a possibilidade de cerceio à liberdade de locomoção do ora autor. VI.Com relação ao
Procedimento Disciplinar propriamente dito verifica-se que ele já é findo, cabendo no decorrer desta
declaratória verificar se houve ou não nulidade em tal feito (é a medida mais consentânea a se adotar no
caso concreto). VII.Dessa forma, INDEFIRO o pleito de liminar. VIII.Promova-se a citação da requerida.
IX.Na oportunidade da réplica deve a digna Escrivania também intimar o autor para indicar se é o caso de
julgamento antecipado da lide. X. Após, tornem os autos conclusos. XI.Intime-se, de forma “incontinenti”."
SP, 06.08.10 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto
Advogado(s): Dr(s). ROSANGELA GALVAO DA ROCHA - OAB/SP 129914.
3652/2010 - (Número Único: 0004071-55.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - EDNILSON DE
MEDEIROS X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (JB) - Despacho de fls. 23: "I – Vistos. II
– Tendo-se em vista o constante nos autos, defiro o pedido de gratuidade processual, nos termos das Leis
nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se. III - Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Na oportunidade
da réplica deve a d. Escrivania também intimar o Autor para indicar se é o caso de julgamento antecipado
da lide. Após, tornem os autos conclusos. IV – Intime-se, devendo as Partes observar que o volume único
referentes à cópia do procedimento administrativo ora atacado, ficará apensados para melhor manuseio dos
autos, estando à disposição dos litigantes para consultas ou cargas, independentemente da autorização
judicial." SP, 09/08/2010 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). SIMOES ANTONIO TREVIZAN - OAB/SP 074433.
2570/2009 - (Número Único: 0003224-87.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ISAIAS DOS SANTOS
FIGUEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (JB) - Despacho de fls. 258: "I – Vistos. II
– Tendo em vista a certidão do trânsito em julgado, intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no
prazo de 30 (trinta) dias. III – No silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe."
SP, 06/08/2010 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ANTONIO RICARDO MIRANDA - OAB/SP 249916, ANTONIO RICARDO MIRANDA
JUNIOR - OAB/SP 182378.
Procuradora do Estado: Dr. DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP 118447.
2998/2009 - (Número Único: 0003652-69.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- ELMO DA COSTA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (JB) - Despacho de fls. 108: "I –
Vistos. II – Tendo em vista a certidão do trânsito em julgado, intimem-se as partes para eventuais
requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. III – No silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as
anotações de praxe." SP, 06/08/2010 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.