TJMSP 25/08/2010 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 640ª · São Paulo, quarta-feira, 25 de agosto de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Apte.: José Luiz de Toledo, ex-Sd PM RE 892290-0
Advs.: Marcos Gopfert Cetrone, OAB/SP 175.309, Jaques Rosa Felix, OAB/SP 187.965 e Michel Straub,
OAB/SP 132.344
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver, OAB/SP 118.447 - Proc. do Estado
O presente feito foi retirado de pauta por determinação do E. Relator Evanir Ferreira Castilho, atendendo
solicitação do I. defensor.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1367/07 – Nº Único: 0003659-03.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 731/05 – 2ª
Auditoria Divisão Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Emir Dias dos Santos, 1º Ten PM RE 930343-0
Advs.: Norival Millan Jacob, OAB/SP 43.392, Alexandre Costa Millan, OAB/SP 139.765, Angelo Andrade
Depizol, OAB/SP 185.163 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição, OAB/SP 83.480 e Lígia Pereira Braga Vieira, OAB/SP
143.578 - Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1423/07 – Nº Único: 0003696-93.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1294/06 – 2ª
Auditoria Divisão Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Aptes.: Antonio Carlos Duque Rosa, ex-Sd PM RE 883102-5 e Gerson Nunes da Silva, ex-Sd PM RE
883165-3
Advs.: Sonia Maria Ramos de Carvalho Santos, OAB/SP 61.529, Marco Antonio de Carvalho Santos,
OAB/SP 93.671 e Antonio da Silva Santos Junior, OAB/SP 102.601
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Rita de Cássia Paulino, OAB/SP 117.260 - Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1222/07 – Nº Único: 0003246-87.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 318/05 – 2ª
Auditoria Divisão Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Adilson Fontana, ex-2º Sgt PM RE 873309-A
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735, Paula C. Latorre, OAB/SP 182.859, Flavio Willishan
Mendonça Dias, OAB/SP 191.137 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver, OAB/SP 118.447 - Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida e, no mérito, negou
provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1330/07 – Nº Único: 0003523-69.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1121/06 – 2ª
Auditoria Divisão Cível) – AGRAVO RETIDO
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração