Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 11 de 17 - Página 11

  1. Página inicial  > 
« 11 »
TJMSP 10/09/2010 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 10/09/2010 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 11 de 17

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 3 · Edição 650ª · São Paulo, sexta-feira, 10 de setembro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I). Em virtude do ônus da sucumbência o autor arcará
com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por
equidade, em R$ 1.000,00 (um mil reais), com supedâneo no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil,
acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita (fls.
23) fica o autor isento deste pagamento. Porém, referido valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 05
(cinco) anos, restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (Lei nº 1060/50, artigo 11, §
2º), obedecendo-se, na cobrança, os artigos 12 e 13 da lei ora citada. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Comunique-se." SP, 31/08/2010 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto. NOTA DE
CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s) Requerente(s) goza(m) dos benefícios da justiça
Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS - OAB/SP 227174, PAULO LOPES DE ORNELLAS
- OAB/SP 103484.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUCIANA MARINI DELFIM - OAB/SP 113599.
2975/2009 - (Número Único: 0003629-26.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - SILVIA REGINA RAYMUNDO DA COSTA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (EC) - Tópico final da sentença de fls. 287/297: "Diante de todo o exposto, JULGO A PRESENTE
AÇÃO DECLARATÓRIA DA SEGUINTE FORMA. NO CONCERNENTE A CONCESSÃO DE CARGA DOS
AUTOS DO CONSELHO DE DISCIPLINA Nº CPC-027/CD.3/09 AO NOBRE ADVOGADO DA ORA
AUTORA (COM A EFETIVAÇÃO POSTERIOR DO ATO DE INTERROGATÓRIO – APÓS O ESTUDO DO
FEITO PELO DIGNO DEFENSOR), EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ANTE O
RECONHECIMENTO DA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO, “EX VI” DO ARTIGO 267, INCISO VI,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JÁ NO QUE TANGE A CARGA A SER REALIZADA PELO ILUSTRE
CONSTITUÍDO DA ORA AUTORA QUANTO AOS PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES CITADOS NA
PORTARIA INAUGURAL DO FEITO ADMINISTRATIVO ACIMA MENCIONADO, SOLVO O PROCESSO
COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (ARTIGO 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL),
OPORTUNIDADE EM QUE FULCRO A PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. NESSE ESTEIO,
DETERMINO QUE A ADMINISTRAÇÃO MILITAR DÊ CARGA AO ÍNCLITO CAUSÍDICO DOS
PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES EM QUESTÃO (INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 7º, INCISO XV, DA LEI
Nº 8.906/94), SEM A NECESSIDADE, CONTUDO, DE PARALISAR O TRÂMITE DO CONSELHO DE
DISCIPLINADA TELADO. É de se compensar os valores a serem pagos pelas partes, uma vez que a
sucumbência é recíproca (artigo 21, Código de Processo Civil). Declaro, portanto, compensados os
honorários advocatícios e determino custas na forma da lei. Em virtude do valor da causa, deixo de aplicar o
reexame necessário (artigo 475, § 2º, primeira figura, Código de Processo Civil). Quanto a medida liminar
concedida às fls. 71/76, registro que houve sua desnaturação no decorrer deste feito judicial, sendo que o
Conselho de Disciplina em baila encontra-se em trâmite. Expeça-se ofício a Administração Militar, com
cópia desta sentença. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se." SP, 01/09/2010 (a) Dr. DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez
que a(s) Requerente(s) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). MICHEL STRAUB - OAB/SP 132344.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). HAROLDO PEREIRA - OAB/SP 153474.
3477/2010 - (Número Único: 0002151-46.2010.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
- FREDERICO ALVES FERREIRA X SUBCOMANDANTE DO 46º BPM/I (EC) - Tópico final da sentença de
fls. 84/90: "DIANTE DO EXPOSTO e do que mais constam dos autos, julgo procedente em parte a presente
ordem de HABEAS CORPUS, extinguido o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no
artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil para anular o Procedimento Disciplinar somente a partir da
homologação da punição realizada pelo Comandante de Unidade, mantendo-se íntegros todos os demais
atos, retomando o Procedimento Disciplinar normal andamento a partir daí. Expeça-se ofício à Autoridade
Administrativa, com cópia desta Sentença, para que retome o andamento do Procedimento, prolatando-se
nova homologação no campo destinado a “Decisão – Oficial na Função de Tenente-Coronel”. Custas e
despesas processuais na forma da lei, sendo descabida condenação em honorários advocatícios (Súmula
512 do Supremo Tribunal Federal e 105 do Superior Tribunal de Justiça). Publique-se. Registre-se e Intimese." SP, 31/08/2010 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO:
No caso de eventual recurso, não haverá custas de preparo, tendo em vista o disposto no inciso LXXVII do

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo