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TJMSP 16/09/2010 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 16/09/2010 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 12 de 17

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 3 · Edição 654ª · São Paulo, quinta-feira, 16 de setembro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
Diário Oficial que publicou sua exclusão da Corporação. VI. Cumprido o item V acima, cite-se o Estado de
São Paulo, através de seu Representante. VII. Com a contestação, deve a digna Escrivania intimar o Autor
para replicar em 10 (dez) dias e, nessa oportunidade, também deve intimá-lo para indicar se é o caso de
julgamento antecipado da lide. VIII. Intime-se." SP, 08/09/2010 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz
de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). MARCO ANTONIO DE CARVALHO SANTOS - OAB/SP 093671, ANTONIO DA SILVA
SANTOS JUNIOR - OAB/SP 102601.
3707/2010 - (Número Único: 0004677-83.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- ALEX TADEU PANELLI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (LB) - Despacho de fls. 75:
"I – Vistos. II – Preenchidos os requisitos, defiro a gratuidade nos termos das Leis nºs 1060/50 e 7115/83.
Anote-se. III - Ante a plausibilidade das alegações constantes da Inicial, corroboradas pelos documentos
que a acompanham e ante o risco do efetivo perecimento do direito argüido, DEFIRO A PLEITEADA
LIMINAR, inaudita altera pars, entendendo serem relevantes os fundamentos apresentados pelo Autor, que
relatou situação fática que se enquadra nas hipóteses legais para a concessão da medida solicitada,
estando presente o “fumus boni juris” e “periculum in mora”. Além do mais não há perigo da irreversibilidade
da medida ora adotada. IV – Dessa forma, DETERMINO A SUSPENSÃO DA APLICAÇÃO DA PUNIÇÃO
DISCIPLINAR resultante da instrução do Procedimento Disciplinar nº 43BPMM-005/06/2/09, até o
julgamento da presente demanda, no qual figura como Acusado o PM RE 104214-9 ALEX TADEU
PANELLI. V – Comunique-se, via fax, ao Presidente do P.D. para que adote as providências citadas no item
IV acima, devendo comunicá-las a este Juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. VI – Cite-se a Fazenda
Pública do Estado de São Paulo. Na oportunidade da réplica deve a d. Escrivania também intimar o Autor
para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. Após , tornem os autos conclusos. VII - Intimese." SP, 27/08/2010 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). EDUARDO BRIGUET - OAB/SP 114321.

2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE REGISTRO DE AUDIÊNCIAS
3572/2010 (Número Único: 000319855.2010.9.26.0020) AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA ANDERSON FERREIRA SANTANA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO
(RF) NOTA DE CARTÓRIO: "Fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar sobre a contestação de fls.
105/116 e seus anexos, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide.". SP,
14/09/2010.
Advogado(s): Dr. LUCIANO DE OLIVEIRA ASSIS OAB/ SP 281.028, Dra. LUCIANA RIVEIRA OAB/SP
255.670.
3564/2010 (Número Único: 00030596.2010.9.26.0020) AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
JOSE ROBERTO DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (RF) NOTA DE
CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 115/120 e seus
anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide.”
SP, 14/09/2010.
Advogado(s): Dr(s). ANTONIO LUIZ MARTINS RIBEIRO OAB/SP 290510.
3536/2010 - (Número Único: 0002882-42.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - SEBASTIAO FARIAS PINTO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (RF) NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 120/124
e seus anexos, inclusive a mídia de fl. 125, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso
de julgamento antecipado da lide.”. SP, 14/09/2010.
Advogado(s): Dr(s). KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS - OAB/SP 227174.
2786/2009 - (Número Único: 0003440-48.2009.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - JOSE ROBERTO GARCIA X PRESIDENTE DO CD Nº 51BPMI-001/06/07 (JB) - Despacho
de fls. 289: "I – Vistos. II – Recebo as contrarrazões. III – Abra-se vista ao Ministério Público. IV – Tendo em
vista estarem depositadas em Cartório as cópias em duplicata do CD nº 51BPMI-001/06/07, apresentadas

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