Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 11 de 13 - Página 11

  1. Página inicial  > 
« 11 »
TJMSP 23/09/2010 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 23/09/2010 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 11 de 13

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 3 · Edição 659ª · São Paulo, quinta-feira, 23 de setembro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
2857/2009 - (Número Único: 0003511-50.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - MARCOS ANTONIO DA
SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (LB) - NOTA DE CARTÓRIO: Fica Vossa
Senhoria intimada para ter vistas, pessoalmente, das informações prestadas pela Receita Federal, no prazo
de 60 (sessenta) dias, após o que as mesmas serão destruídas em face da preservação do sigilo fiscal e o
processo remetido ao arquivo geral, conforme determinação de fl. 139. SP, 22/09/2010.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP
118447.
3356/2010 - (Número Único: 0000864-48.2010.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - PEDRO MORENO FRANCISCO X COMANDANTE DO CPA/M-9 (LB) - Tópico final da
sentença de fls. 102/112: "Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INSERTO
NESTE “WRIT OF MANDAMUS”, OPORTUNIDADE EM QUE DENEGO A SEGURANÇA. Dessa forma,
SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I).
Expeça-se ofício à Administração Militar, com cópia desta sentença. Expeça-se ofício, também, ao Cartório
de Segunda Instância desta Justiça Especializada, com cópia desta sentença, a fim de que o Exmo. Sr. Juiz
Relator do Agravo de Instrumento Cível manejado nesta “actio” tenha ciência da lavratura da presente
sentença. Custas na forma da lei, não cabendo falar em condenação de honorários advocatícios, isto em
virtude do que preceitua o artigo 25 da Lei nº 12.016/2009. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comuniquese." SP, 13/09/2010 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO:
Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). EDUARDO MARCIO MITSUI - OAB/SP 077535.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
3750/2010 - (Número Único: 0005330-85.2010.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - EMERSON SOBRAL X PRESIDENTE DO PD N. 29BPMI-054/007/10 (RF) - Despacho de
fls.: "I – Vistos. II – Ante a plausibilidade das alegações formuladas na inicial, corroboradas pelos
documentos que a acompanham e ante o risco do efetivo perecimento do direito alegado, DEFIRO O
PEDIDO LIMINAR, inaudita altera pars. Entendo serem relevantes os fundamentos apresentados pelo
impetrante, estando presente o “fumus boni juris” e “periculum in mora”, sendo que a inicial relata situação
fática que se enquadra na hipótese legal do art. 7º, III, da Lei nº 12016/09. III – Dessa forma, DETERMINO
A SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR Nº 29BPMM-054/007/10, no qual figura como
Acusado o PM RE 910342-2 EMERSON SOBRAL. IV – Comunique-se, via fax, ao Presidente do P.D. para
que adote as providências citadas nos itens III acima, devendo comunicá-las a este Juízo, no prazo de 24
(vinte e quatro) horas. V – Expeça-se mandado de intimação ao Procurador Geral do Estado, com cópia da
petição inicial, dando ciência desta decisão, para que, querendo, ingresse no feito. VI – No prazo de 10
(dez) dias, apresente o impetrante a via original da sua petição inicial, apresentada por fax, devendo trazer,
na mesma oportunidade sua declaração de hipossuficiência, instrumento de procuração e as contrafés
necessárias para os fins do art. 7º, I e II, da Lei 12016/09. VII – Intime-se." SP, 21/09/2010 (a) Dr. LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). LUIZ HENRIQUE TESSARIOL - OAB/SP 134.579.
3738/2010 - (Número Único: 0005158-46.2010.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
- ROGERIO RICCIULLI LEAL X COMANDANTE DO CPC (JB) - Tópico final da sentença de fls. 71/73:
"Diante do exposto, entendo que também esta ação deve ser denegada de plano. Consequentemente,
extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 267, inciso I, do Código de
Processo Civil. Apense-se aos presentes autos a ação proposta anteriormente, cuja decisão transitou em
julgado. P.R.I.C." SP, 15/09/10 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE
CARTÓRIO: No caso de eventual recurso, não haverá custas de preparo, tendo em vista o disposto no
inciso LXXVII do artigo 5º da Constituição Federal.
Advogado(s): Dr(s). RODOLFO RICCIULLI LEAL - OAB/SP 184840.

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo