TJMSP 23/09/2010 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 659ª · São Paulo, quinta-feira, 23 de setembro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Rel.: Fernando Pereira
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Luis Antonio Marmore, Sd Ref PM RE 87 4018-6
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marcia Maria de Barros Correa, OAB/SP 61.692 - Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1391/07 – Nº Único: 0003469-06.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1067/06 – 2ª
Aud. – Div. Cível)
Rel.: Fernando Pereira
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.: Evandro Gonçalves Pires, ex-Sd PM RE 95 0134-7
Adv.: Robson Lemos Venancio, OAB/SP 101.383
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Antonio Agostinho da Silva, OAB/SP 138.620 – Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2002/10 – Nº Único: 0003712-76.2008.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 2458/08 – 2ª
Aud. – Div. Cível)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Fernando Pereira
Apte.: Everaldo Sá dos Santos, ex-Sd PM RE 90 1761-5
Adv.: Luis Carlos de Oliveira Paulo, OAB/SP 185.299
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marion Sylvia de La Rocca, OAB/SP 99.284 - Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão
Extraordinária, à unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
HABEAS CORPUS Nº 2210/10 – Nº Único: 0004613-36.2010.9.26.0000 (Proc. nº 58743/10 – 3ª Aud.)
Rel.: Paulo Prazak
Impte.: Cleiton Leal Guedes, OAB/SP 234.345
Pacte.: Lidio Alexandre da Silva, Sd PM RE 97 3143-1
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito Substituto da Auditoria de Correição Permanente da Justiça Militar do
Estado
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara deste Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em julgar prejudicado o Habeas Corpus em razão da perda do seu objeto.”
1ª AUDITORIA
Proc. n.º: 54.275/09 - 1ª Aud. - MT
Acusado(s): PPMM Edmundo Anastácio Caetano e Outro
Advogado(s): Dr. ALEX SANDRO OCHESENDORF, OAB/SP 162.430.
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE de Carta Precatória nº 590.01.2010.005442-6/000000-000-CP,
Controle nº 253/2010, testemunhas arroladas pelo Ministério Público, totalmente cumprida e juntada às fls.
112/162 dos autos, fica ainda INTIMADA para fins do artigo 417, § 2º do CPPM.
Proc. nº: 49.251/07 – 1ª Aud. – ILTR
Acusado(s): Sd PM Nilson Kartana Torres (1º)