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TJMSP 07/10/2010 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 07/10/2010 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 8 de 11

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 3 · Edição 668ª · São Paulo, quinta-feira, 7 de outubro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
Reformador, a parte que diz respeito a competência originária para julgamento de perda do posto e da
patente dos oficiais existe desde a promulgação da Carta acima referida, ocorrida em 05 de outubro de
1.988, portanto, sendo, realmente, nesse temático, norma constitucional originária), mas, também, do
PODER CONSTITUINTE DERIVADO DECORRENTE, pois, POR RAZÃO E SIMETRIA, a Constituição do
Estado de São Paulo, em seu artigo 81, § 1º, no mesmo esteio e alinho que a Lei Maior, anota que: “Artigo
81 - Compete ao Tribunal de Justiça Militar processar e julgar: (...) § 1º - Compete ainda ao Tribunal exercer
a correição geral sobre as atividades de Polícia Judiciária Militar, BEM COMO DECIDIR SOBRE A PERDA
DO POSTO E DA PATENTE DOS OFICIAIS e da graduação das praças.” XXV. Assim, a competência
conferida a este Primeiro Grau Cível Castrense para apreciar “ações judiciais contra atos disciplinares
militares” REALMENTE NÃO SE SOBREPÕE A COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DE TRIBUNAL DE
SEGUNDA INSTÂNCIA. XXVI. Entrementes, em razão de todo o acima dedilhado, a hipótese subjacente
comporta, de forma sobeja, a remessa da presente “actio” à Segunda Instância, a qual, por certo, também
verificará se há ou não cabência para o processamento da causa. XXVII. Cumpra-se a digna Coordenadoria
a intelecção constante no item imediatamente acima, remetendo esta ação ao Excelentíssimo Senhor
Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, estendendo, desde já, nossas
homenagens. XXVIII. Antes, porém, intime-se a defesa técnica do ora autor." SP, 28/09/2010 (a) Dr.
DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
2389/2008 - (Número Único: 0003643-44.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - ADILSON DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) NOTA DE CARTÓRIO: "Ficam Vossas Senhorias intimadas de que os autos encontram-se com vista às
partes para manifestação a partir de fls. 182 e seguintes deste feito." SP, 06/10/2010.
Advogado(s): Dr(s). PAULO CESAR FERREIRA DA SILVA - OAB/SP 145441.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUCIA DE ALMEIDA LEITE - OAB/SP 097504.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
3684/2010 - (Número Único: 0004464-77.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - JOSE CARLOS SOUZA DAS NEVES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (2EM) - Despacho de fls. 97: "" I – Vistos.II – O i. Causídico não atendeu a determinação para a
correção do polo passivo.III – Apresente a emenda em 2 (dois) dias, sob pena de cassação da liminar e
eventual extinção do processo sem resolução de mérito.IV – Observe-se que deve ser apresentada em 2
(duas) vias para o mandado citatório.V – Intime-se." SP, 30/09/2010 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). LINDOMAR MENDONCA DOS SANTOS - OAB/SP 292801.
3464/2010 - (Número Único: 0002041-47.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - WELLINGTON
APARECIDO DA SILVA X COMANDANTE DO 31º BPM/I (2EM) - Despacho de fls. 154: "I – Vistos.II – Não
há preliminares.III – Regularmente intimado, deixou o Autor transcorrer in albis o prazo para apresentação
de réplica (fls. 153).IV – Partes legítimas e bem representadas, também estão presentes o interesse de agir
e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo,
pelo que, dou o feito por saneado.V – Indiquem os Litigantes, no prazo de 10 (dez) dias, de forma
fundamentada, as provas que desejam produzir, não obstante a possibilidade de julgamento antecipado da
lide, alertando que o protesto genérico por provas não será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de
forma que cada prova deve ser individualmente indicada e justificada.VI – Intime-se." SP, 30/09/2010 (a) Dr.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). VINICIUS DE ARAÚJO GANDOLFI - OAB/SP 248379.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA - OAB/SP 074104.
3230/2009 - (Número Único: 0003884-81.2009.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - CELIO TEIXEIRA DE CARVALHO X PRESIDENTE DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR N.
34BPMM-081/06/09 (2EM) - Despacho de fls. 122: "I – Vistos. II – Tendo em vista a certidão do trânsito em
julgado, intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias, sendo

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