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TJMSP 19/10/2010 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 19/10/2010 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 11 de 23

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 3 · Edição 674ª · São Paulo, terça-feira, 19 de outubro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
3437/2010 - (Número Único: 0001680-30.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- FERNANDO ANTONIO DE MELLO BARTASEVICIUS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (1lk) - NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação
de fls. 91/99 e seus anexos, inclusive a mídia de fl. 143, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar
se é o caso de julgamento antecipado da lide.” SP, 18/10/2010.
Advogado(s): Dr(s). ROSANGELA GALVAO DA ROCHA - OAB/SP 129914.
2299/2008 - (Número Único: 0003553-36.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - LUIZ ANTONIO DE
OLIVEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1lk) - Despacho de fls. 156: "I – Vistos. II
– Recebo a apelação do autor nos seus efeitos devolutivo e suspensivo. III – Abra-se vista à parte contrária
para contrarrazões, no prazo legal. IV – Intime-se. " SP, 14/10/10 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOSUE ANTONIO DE SOUZA - OAB/SP 230088, JOAO ANTONIO DE OLIVEIRA OAB/SP 053144, JOSE CARLOS DOS SANTOS CARIANI - OAB/SP 018062.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP
118447.
3199/2009 - (Número Único: 0003853-61.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - LUIS CARLOS ANGELON, VALDEMIR JOSE DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (1lk) - Despacho de fls. 150: "I – Vistos. II – Recebo a apelação da ré nos seus
efeitos devolutivo e suspensivo. III – Abra-se vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal. IV –
Intime-se." SP, 14/10/10 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ROBERTO APARECIDO FERNANDES - OAB/SP 244683.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). RITA DE CASSIA PAULINO - OAB/SP 117260.
2985/2009 - (Número Único: 0003639-70.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - EDUARDO DONAN X
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1lk) - Despacho de fls. 212: "I – Vistos. II – Recebo a
apelação do autor nos seus efeitos devolutivo e suspensivo. III – Abra-se vista à parte contrária para
contrarrazões, no prazo legal. IV – Intime-se." SP, 14/10/10 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). HAROLDO PEREIRA - OAB/SP 153474.
2945/2009 - (Número Único: 0003599-88.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - VALDIR JOSE CHICARELLI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1lk) Despacho de fls. 219: "I – Vistos. II – Tendo em vista a certidão do trânsito em julgado, intimem-se as partes
para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. III – No silêncio dos litigantes, arquivem-se os
autos após as anotações de praxe." SP, 18/10/10 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOSE ANTONIO QUEIROZ - OAB/SP 249042.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). EDUARDO MARCIO MITSUI - OAB/SP 077535.
3777/2010 - (Número Único: 0005586-28.2010.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA - RAFAEL
BATISTA DE OLIVEIRA X PRESIDENTE DO PAD 47BPMM-002/06/09 (1lk) - Despacho de fls. 21/26: "I.
Vistos. II. Autos aportados em meu gabinete, os quais foram trazidos pela digna Coordenadoria. III.
Gratuidade processual deferida, com a observação, no entanto, que será realizada na parte final desta
decisão interlocutória. IV. Cuida a espécie de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por
RAFAEL BATISTA DE OLIVEIRA, PM RE 118776-7, contra ato prolatado pelo Ilmo. Sr. Presidente do feito
administrativo a que responde (Processo Administrativo Disciplinar – PAD – nº 37BPMM-002/06/09 – v.
Nota para Boletim Interno Ostensivo Nº 37BPM/M-262/06/10). V. Requer o acusado (ora impetrante) a
concessão de medida liminar, “para o fim de determinar à autoridade IMPETRADA, que se digne proceder à
OITIVA DAS TESTEMUNHAS arroladas pela Defesa, bem como, expedir os OFÍCIOS ao Banco Bradesco,
nos moldes requeridos, quando de sua postulação em sede administrativa.” Anota, ainda, que “a última das
ilegalidades foi a proibição de se conceder VISTAS dos autos FORA DE CARTÓRIO à Defesa, para que
pudesse se pronunciar, acerca dos termos presentes na acusação.” VI. Insta salientar que a liminar

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