TJMSP 06/12/2010 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 704ª · São Paulo, segunda-feira, 6 de dezembro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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ESTADO, REALIZADA EM 03 DE DEZEMBRO DE 2010, PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ CLOVIS
SANTINON, SECRETARIADA PELA SRA. TATIANA NERY PALHARES, À HORA REGIMENTAL, COM AS
PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, PAULO PRAZAK, FERNANDO
PEREIRA, ORLANDO GERALDI E PAULO A. CASSEB. AUSENTE POR AFASTAMENTO
REGULAMENTAR O EXMO. SR. JUIZ EVANIR FERREIRA CASTILHO.
ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 01/10 – Nº Único: 0006551-66.2010.9.26.0000 - (Suscitada
no Habeas Corpus nº 2234/10 - Processo nº 2836/2010 – CDCP – CORREGEDORIA PERMANENTE)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Suscte.: Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo
Intdo.: Mauro da Costa Ribas Junior, 2º Ten PM RE 118479-2
Adv.: João Carlos Campanini, OAB/SP 258.168
Sustentação Oral: Dr. João Carlos Campanini, OAB/SP 258.168
“O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a arguição de
inconstitucionalidade, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão”.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1239/07 – Nº Único: 0003077-03.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 149/05 - 2ª Aud.
Cível
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marcia Maria de Barros Correa, OAB/SP 61.692 - Proc. Estado
Apdo.: Antonio Carlos de Moraes, ex-Cb PM RE 88 8515-0
Advs.: Marisa Helena Ferreira, OAB/SP 107.390 e Elmo de Mello, OAB/SP 201.924
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos
(2X1), em dar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Com declaração de voto vencedor do E. Juiz Fernando Pereira. Vencido o
E. Revisor Paulo A. Casseb, que negava provimento ao apelo.”
1ª AUDITORIA
Processo nº 58.852/10 – 1ª Aud. – CG
Acusado(s):PM Jessé Eduardo Francisco
Advogado(s): Dr. ANDERSON SOARES DE OLIVEIRA - OAB/SP 282.972 e Dr. MÁRIO SÉRGIO COCCO –
OAB/SP 95.883
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes do retorno da deprecata para oitiva de 3 (três) testemunhas da
acusação, oriunda da Comarca de Rio Claro, integralmente cumprida. Ficam ainda intimadas a, em
querendo, apresentar quesitos especiais para expedição de carta precatória para oitiva das testemunhas da
Defesa apresentadas no rol de fls. 207/209.
Proc. n.º : 54.368/09 - 1ª Aud. –MT
Acusado(s): PPMM Márcio Roberto Pinto e OUTRO.
Advogado(s): Dr. MICHEL STRAUB, OAB/SP nº 132.344 e Dr. JOÃO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP
258.168.
Assunto: Ficam Vossas Senhorias INTIMADAS para a audiência de Julgamento, designada para
18/02/2011, às 16:00 horas
Proc. n.º: 54.275/09 - 1ª Aud. - MT
Acusado(s): PPMM Edmundo Anastácio Caetano e Outro
Advogado(s): Dr. ALEX SANDRO OCHSENDORF, OAB/SP 162.430.