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TJMSP 12/01/2011 - Pág. 14 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 12/01/2011 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 14 de 18

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 728ª · São Paulo, quarta-feira, 12 de janeiro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
subjetividade interna considerada do policial faltoso. IV - Portanto, é de se indeferir a medida pleiteada,
devendo o PD seguir seus trâmites normais. V – Deve o i. Causídico, no prazo de 10 (dez) dias, juntar
procuração e declaração de hipossuficiência, para a apreciação do pedido de gratuidade processual, nos
termos das Leis nºs 1060/50 e 7115/83. VI - Após, tornem os autos conclusos. VII – Intime-se." SP,
16/12/2010 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). LINDOMAR MENDONCA DOS SANTOS - OAB/SP 292801.
3388/2010 - (Número Único: 0000982-24.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - RICARDO TOGNOLI SA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (RF) Tópico final da r. sentença de fls. 162/177: "Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS
PEDIDOS FORMULADOS PELO AUTOR RICARDO TOGNOLI SÁ, PM RE 964524-1, EM FACE DA
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Dessa forma, solvo o processo com resolução de
mérito (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I). Em virtude do ônus da sucumbência, o autor arcará
com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por
equidade, em R$ 600,00 (seiscentos reais), com supedâneo no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil,
acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita (fls.
75/83) fica o autor isento deste pagamento. Porém, referido valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de
05 (cinco) anos, restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (Lei nº 1.060/50, artigo 11, §
2º), obedecendo-se, na cobrança, os artigos 12 e 13 da lei ora citada. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Comunique-se." SP, 23/12/2010 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto. NOTA DE
CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça
Gratuita. Republicado em razão de erro material.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA - OAB/SP 074104.

3ª AUDITORIA
Processo n.º: 50.047/2008 – 3ª Aud. – AUGUSTO
Acusado: Cb.PM. Adilson Aparecido de Lima
Advogado: Dr. CLEITON LEAL GUEDES – OAB/SP 234.345
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado, de que foi designado o dia 09/Fevereiro/2011, às 14:00horas, para
audiência de sessão de Julgamento, neste Juízo.

Processo nº: 52.572/08 – 3ª Auditoria – AGFP
Acusado: Cb PM Denilsson Bortolozo Boschesi
Advogados: Dr. MÁRCIO GOULART DA SILVA (OAB/SP nº 34.786), Dr. SANDRO DE SANTI SIMOM
(OAB/SP nº 157.224), Dr. LUIZ ROBERTO BARBOSA (OAB/SP nº 171.012), Dr. GUSTAVO BAPTISTA
SIQUEIRA (OAB/SP nº 227.310) e Dr. IVAN MARTINS MEDEIROS (OAB/SP nº 268.261)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados de que foram juntadas aos autos as respostas ao requerido
pela Defesa, nos termos do artigo 427 do CPPM.
Processo nº: 53.439/09 – 3ª Auditoria – AGFP
Acusado: Sd PM Renan Vinícius Nunes Cano
Advogados: Dr. DAVI ISIDORO DA SILVA (OAB/SP nº 182.769) e Dr. WLADIMIR LEAL DOS SANTOS
(OAB/SP nº 217.296)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados do julgamento designado para o dia 02 de fevereiro de 2.011,
às 13h30, neste Juízo.
Processo nº: 53.960/09 – 3ª Auditoria – AGFP
Acusado: Cb PM Alexandre Schmidt
Advogado: Dr. GUILHERME FERNANDES LOPES PACHECO (OAB/SP nº 142.947)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado de que foi juntada aos autos a resposta ao requerido pela Defesa na
petição que recebeu o número de protocolo 034037/2010.

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