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TJMSP 14/01/2011 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 14/01/2011 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 11 de 20

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 730ª · São Paulo, sexta-feira, 14 de janeiro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
3324/2010 - (Número Único: 0000746-72.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - NILTON CESAR
PEGORETTI X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO (2EM) - Tópico final da sentença de fls.
85/86: "...Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO PELO AUTOR
NILTON CÉSAR PEGORETTI, EX-PM RE 912294-0, EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO. Dessa forma, solvo o processo com resolução de mérito (Código de Processo Civil, artigo
269, inciso I).Em virtude do ônus da sucumbência o autor arcará com as custas, as despesas processuais e
os honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 1.500,00 (um mil e
quinhentos reais), com supedâneo no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, acrescido de correção
monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita (fl. 14) fica o autor isento
de sobredito pagamento.Porém, referido valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 05 (cinco) anos,
restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (Lei nº 1060/50, artigo 11, § 2º),
obedecendo-se, na cobrança, os artigos 12 e 13 da lei ora citada.Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Comunique-se." SP, 04/01/2011 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI- Juiz de Direito Substituto. NOTA DE
CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça
Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). ADEMIR BAPTISTA PONTIROLLE - OAB/SP 148649, MAURICIO BAPTISTA
PONTIROLLE - OAB/SP 136006.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUCIANA MARINI DELFIM - OAB/SP 113599.
3682/2010 - (Número Único: 0004461-25.2010.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - WILSON BEZERRA DA SILVA X COMANDANTE DO 19 BPM/M (2EM) - Tópico final da
sentença de fls. 21: "Diante do exposto, não resta outro caminho a ser seguido, a não ser a extinção do
presente processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, III do Código de Processo
Civil.Custas e despesas processuais na forma da lei, sendo descabida condenação em honorários
advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/09).P.R.I.C." SP, 05/01/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s) Impetrante(s)
goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). ISMAIL DA SILVA LIMA - OAB/SP 107342, OCLADIO MARTIRE GORINE - OAB/SP
048311.
3146/2009 - (Número Único: 0003800-80.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - JOAO CARLOS
CAMPANINI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2EM) - Tópico final da sentença de fls.
262/263: "" ....Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a
presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário. Consequentemente, extingo o
processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 269, inciso I, do Código de Processo
Civil.Tendo-se em vista a improcedência da presente ação, prejudicada está a análise da alegação de
condenação por danos morais e à imagem, feita na inicial.Em razão da sucumbência arcará o autor com as
custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em
R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), nos termos do art. 20, §4º do CPC, acrescido de correção monetária a
partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita deve ser considerado isento deste
pagamento. No entanto, se dentro do prazo de 05 (cinco) anos restar comprovado não mais existir o estado
de miserabilidade (art. 11, §2º da Lei nº 1.060/50), poderá haver a cobrança, atendendo-se nesta o disposto
nos arts. 12 e 13 do mesmo diploma legal.P.R.I.C." SP, 05/01/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a)
goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). JOAO CARLOS CAMPANINI - OAB/SP 258168.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). TANIA ORMENI FRANCO - OAB/SP 113050.
3450/2010 - (Número Único: 0001819-79.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - FABIO RODRIGUES DA SILVA MARQUES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (2EM) - Despacho de fls. 137: "I – Vistos.II – Tendo em vista o trânsito em julgado, intimem-se as
partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30(trinta) dias. III – No silêncio dos litigantes, arquivem-se
os autos após as anotações de praxe. SP, 29/12/2010 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO -

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